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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CONTEMAX 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg106324
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Analise as afirmações sobre o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): (Art. 32, 33 e 34 do CTN)I - O fato gerador do IPTU é a realização de obras de melhoria em imóveis urbanos.II – A base de cálculo do IPTU é valor venal.III – O sujeito passivo do IPTU é o contribuinte, que pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.IV - O IPTU incide sobre imóveis situados em áreas rurais.Assinale a alternativa correta:
  1. AI, II, III são verdadeiras, e IV é falsa.
  2. BI e II são verdadeiras, e III e IV são falsas.
  3. CII e IV são verdadeiras, e I e III são falsas.
  4. DII e III são verdadeiras, e I e IV são falsas.
  5. EII e IV são verdadeiras, e I e II são falsas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III são verdadeiras, e I e IV são falsas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato Gerador, Base de Cálculo e Sujeito Passivo

Gabarito: letra D. Apenas as afirmações II e III estão corretas. A base de cálculo do IPTU é o valor venal (art. 33 do CTN) e o sujeito passivo pode ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN). As demais incorrem em erro: o fato gerador não é obra de melhoria, mas a propriedade/domínio/posse em zona urbana (art. 32 do CTN), e o IPTU não incide sobre áreas rurais (incide o ITR, art. 29 do CTN).

Critério

IPTU (art. 32-34 CTN)

ITR (art. 29 CTN)

Fato gerador

Propriedade/domínio/posse em zona urbana

Propriedade/domínio/posse em zona rural

Base de cálculo

Valor venal

Valor da terra nua

Sujeito passivo

Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título

Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título

Competência

Municipal

Federal

Item I — ❌ Incorreta

O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana, conforme o art. 32 do CTN. O texto legal afirma expressamente:

Art. 32CTN

Art. 32 — O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

A realização de obras de melhoria é fato gerador da contribuição de melhoria, não do IPTU. Portanto, o item I é falso.

Item II — ✅ Correta

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, conforme determina o art. 33 do CTN. O valor venal é o valor de mercado do imóvel para fins de tributação. Afirmação correta.

Item III — ✅ Correta

O sujeito passivo do IPTU pode ser o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, conforme art. 34 do CTN. A banca reproduz exatamente a redação legal. Afirmação correta.

Item IV — ❌ Incorreta

O IPTU incide sobre imóveis situados em zona urbana. Para imóveis em área rural, o imposto competente é o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), de competência da União. O art. 29 do CTN estabelece:

Art. 29CTN

Art. 29 — O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

Assim, o IPTU não incide sobre áreas rurais, salvo se a lei municipal considerar urbanas áreas de expansão (art. 32, §2º), mas a afirmação é genérica e incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

O item I confunde o fato gerador do IPTU com o da contribuição de melhoria. A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a obra pública é o fato gerador, quando na verdade é a propriedade/domínio/posse. Memorize: IPTU = propriedade em zona urbana; contribuição de melhoria = valorização decorrente de obra pública.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Gabarito: letra D (apenas II e III são verdadeiras).

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