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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CONTEMAX 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg106325
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Dentre as hipóteses de exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta: (Art. 176 e 180 do CTN)
  1. ARemissão e prescrição.
  2. BRemissão e moratória.
  3. CAnistia e compensação.
  4. DDecadência e isenção.
  5. EIsenção e Anistia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Isenção e Anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra E. O art. 175 do CTN estabelece que a isenção e a anistia são as modalidades de exclusão do crédito tributário. As demais alternativas misturam institutos de exclusão com outros de extinção ou suspensão, não correspondendo ao par correto.

A banca cobra o conhecimento dos artigos 176 (isenção) e 180 (anistia) do CTN, que tratam especificamente das hipóteses de exclusão. O art. 175 é o dispositivo que lista exclusivamente isenção e anistia.

Art. 175CTN

Art. 175 — Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

Modalidade

Isenção

Anistia

Natureza

Exclusão do crédito tributário

Exclusão do crédito tributário

Objeto

Dispensa do pagamento do tributo

Dispensa das penalidades

Fundamento legal

Art. 176, CTN

Art. 180, CTN

Alternativa A — ❌ Incorreta

Remissão e prescrição não são exclusão. A remissão é causa de extinção do crédito (art. 172, CTN) e a prescrição também extingue o crédito (art. 174). Portanto, não se enquadram no art. 175.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Remissão (extinção) e moratória (suspensão) – nenhuma é exclusão. A moratória está prevista no art. 151, I, do CTN como hipótese de suspensão da exigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Anistia é exclusão, mas compensação é extinção (art. 170). O par não é homogêneo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decadência é extinção (art. 173) e isenção é exclusão. Apenas isenção está correta, mas o par deve ser composto por ambas as hipóteses de exclusão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Isenção e anistia são as duas únicas modalidades de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN. Os arts. 176 e 180 regulamentam respectivamente a isenção e a anistia, confirmando o acerto da alternativa.

PEGA ESSA DICA!

No CTN, as hipóteses de exclusão são apenas duas: isenção e anistia. Já a extinção abrange pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação do lançamento. Grave: exclusão = isenção + anistia.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra E.

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