Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CONTEMAX 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg106325
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Dentre as hipóteses de exclusão do crédito tributário, assinale a alternativa correta: (Art. 176 e 180 do CTN)
ARemissão e prescrição.
BRemissão e moratória.
CAnistia e compensação.
DDecadência e isenção.
EIsenção e Anistia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Isenção e Anistia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exclusão do Crédito Tributário
Gabarito: letra E. O art. 175 do CTN estabelece que a isenção e a anistia são as modalidades de exclusão do crédito tributário. As demais alternativas misturam institutos de exclusão com outros de extinção ou suspensão, não correspondendo ao par correto.
A banca cobra o conhecimento dos artigos 176 (isenção) e 180 (anistia) do CTN, que tratam especificamente das hipóteses de exclusão. O art. 175 é o dispositivo que lista exclusivamente isenção e anistia.
Art. 175CTN
Art. 175 — Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.
Modalidade
Isenção
Anistia
Natureza
Exclusão do crédito tributário
Exclusão do crédito tributário
Objeto
Dispensa do pagamento do tributo
Dispensa das penalidades
Fundamento legal
Art. 176, CTN
Art. 180, CTN
Alternativa A — ❌ Incorreta
Remissão e prescrição não são exclusão. A remissão é causa de extinção do crédito (art. 172, CTN) e a prescrição também extingue o crédito (art. 174). Portanto, não se enquadram no art. 175.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Remissão (extinção) e moratória (suspensão) – nenhuma é exclusão. A moratória está prevista no art. 151, I, do CTN como hipótese de suspensão da exigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Anistia é exclusão, mas compensação é extinção (art. 170). O par não é homogêneo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decadência é extinção (art. 173) e isenção é exclusão. Apenas isenção está correta, mas o par deve ser composto por ambas as hipóteses de exclusão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Isenção e anistia são as duas únicas modalidades de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN. Os arts. 176 e 180 regulamentam respectivamente a isenção e a anistia, confirmando o acerto da alternativa.
PEGA ESSA DICA!
No CTN, as hipóteses de exclusão são apenas duas: isenção e anistia. Já a extinção abrange pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e homologação do lançamento. Grave: exclusão = isenção + anistia.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)