Princípios Fundamentais da CF/88
Gabarito: letra E. A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente prevista no art. 1º, inciso II, da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erro ao atribuir a outros artigos (art. 3º ou art. 4º) conceitos que pertencem ao art. 1º, ou vice-versa. A questão exige memorização literal da localização de cada princípio.
A Constituição Federal de 1988, em seu Título I (arts. 1º a 4º), estabelece os princípios fundamentais da República, divididos em:
Fundamentos (art. 1º)
Separação dos Poderes (art. 2º)
Objetivos fundamentais (art. 3º)
Princípios das relações internacionais (art. 4º)
Vejamos o texto literal dos dispositivos relevantes:
Art. 1CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3CF/88
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4CF/88
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dignidade da pessoa humana é um fundamento, previsto no art. 1º, III, e não no art. 3º (que trata dos objetivos fundamentais). A alternativa erra ao localizar o conceito no artigo errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A soberania é um fundamento (art. 1º, I), e não um objetivo fundamental do art. 3º. Há confusão entre os tipos de princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A promoção do bem de todos, sem preconceitos, é um objetivo fundamental (art. 3º, IV), e não um fundamento. Além disso, o enunciado menciona erroneamente o art. 4º (que trata das relações internacionais).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prevalência dos direitos humanos é um princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, II), e não um fundamento do art. 1º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cidadania está expressamente elencada como fundamento no art. 1º, II da CF/88. A alternativa reproduz corretamente a literalidade do dispositivo.
MNEMÔNICOCONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Gabarito: letra E.