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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CONTEMAX 2024

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qg106334
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Barra de São Miguel - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
A respeito dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, considere as alternativas a seguir e assinale a correta: (Art. 1º, inciso II da CF/88)
  1. AO princípio da dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme disposto no artigo 3º da Constituição Federal de 1988.
  2. BA soberania é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme expresso no artigo 3º da Constituição Federal de 1988.
  3. CA promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme disposto no artigo 4º da Constituição Federal de 1988
  4. DA prevalência dos direitos humanos é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme estabelecido no artigo 1º da Constituição Federal de 1988
  5. EA cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme expresso no artigo 1º da Constituição Federal de 1988.
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GabaritoE — A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme expresso no artigo 1º da Constituição Federal de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da CF/88

Gabarito: letra E. A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, expressamente prevista no art. 1º, inciso II, da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erro ao atribuir a outros artigos (art. 3º ou art. 4º) conceitos que pertencem ao art. 1º, ou vice-versa. A questão exige memorização literal da localização de cada princípio.

A Constituição Federal de 1988, em seu Título I (arts. 1º a 4º), estabelece os princípios fundamentais da República, divididos em:

  • Fundamentos (art. 1º)

  • Separação dos Poderes (art. 2º)

  • Objetivos fundamentais (art. 3º)

  • Princípios das relações internacionais (art. 4º)

Vejamos o texto literal dos dispositivos relevantes:

Art. 1CF/88

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Art. 3CF/88

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4CF/88

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dignidade da pessoa humana é um fundamento, previsto no art. 1º, III, e não no art. 3º (que trata dos objetivos fundamentais). A alternativa erra ao localizar o conceito no artigo errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A soberania é um fundamento (art. 1º, I), e não um objetivo fundamental do art. 3º. Há confusão entre os tipos de princípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A promoção do bem de todos, sem preconceitos, é um objetivo fundamental (art. 3º, IV), e não um fundamento. Além disso, o enunciado menciona erroneamente o art. 4º (que trata das relações internacionais).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prevalência dos direitos humanos é um princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, II), e não um fundamento do art. 1º.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cidadania está expressamente elencada como fundamento no art. 1º, II da CF/88. A alternativa reproduz corretamente a literalidade do dispositivo.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra E.

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