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Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — COPESE - UFT 2024

Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
Código
qg107821
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Educacional - Assistente Social
A racialidade da humanidade é a base do racismo e da escravidão da população negra e dos povos originários das Américas, Caribe e África. Além disso, é um fenômeno da modernidade burguesa, encontrando suas bases históricas e materiais no contexto de acumulação primitiva do capital. O racismo se manifesta cotidianamente e de diversas formas, desde ações individuais até relações estruturais e institucionais, que se efetivam em ações concretas de discriminações étnico-raciais. No Brasil, como uma das formas de combate, no princípio da legalidade foi a aprovação tardia em 2010 do Estatuto da Igualdade Racial, neste sentido é CORRETO afirmar que:
  1. ADiscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, inclusão, preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
  2. BDiscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
  3. CDiscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão e inclusão, restrição ou preferência baseada em raça e cor, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
  4. DDiscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem internacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
  5. EDiscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, inclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem internacional que tenha por objeto enaltecer o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

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