Questão de Legislação Federal — Lei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial — COPESE - UFT 2024
Legislação FederalLei 12.288 de 2010 - Estatuto da Igualdade Racial
- Código
- qg107821
- Banca
- COPESE - UFT
- Órgão
- Prefeitura de Palmas - TO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Educacional - Assistente Social
A racialidade da humanidade é a base do racismo e da escravidão da população negra e dos povos originários das Américas, Caribe e África. Além disso, é um fenômeno da modernidade burguesa, encontrando suas bases históricas e materiais no contexto de acumulação primitiva do capital. O racismo se manifesta cotidianamente e de diversas formas, desde ações individuais até relações estruturais e institucionais, que se efetivam em ações concretas de discriminações étnico-raciais. No Brasil, como uma das formas de combate, no princípio da legalidade foi a aprovação tardia em 2010 do Estatuto da Igualdade Racial, neste sentido é CORRETO afirmar que:
- ADiscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, inclusão, preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
- BDiscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
- CDiscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão e inclusão, restrição ou preferência baseada em raça e cor, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
- DDiscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem internacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.
- EDiscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, inclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem internacional que tenha por objeto enaltecer o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.