Sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI), assinale a alternativa INCORRETA.
ACabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
BÉ dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
COs órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, para a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, sendo facultada a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
DO acesso às informações públicas será assegurado mediante: (I) criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para - (a) atender e orientar o público quanto ao acesso à informações; (b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e (II) realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.
EQualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º da LAI, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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GabaritoC — Os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, para a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, sendo facultada a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
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Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei 12.527/2011
Gabarito: letra C. A alternativa C afirma que a divulgação em sítios oficiais da internet é facultativa, quando na verdade o art. 8º, §2º da LAI a torna obrigatória. É a única assertiva que contraria a literalidade da lei.
A banca cobra o conhecimento do dever de transparência ativa imposto aos órgãos públicos. A pegadinha está na troca do termo "obrigatória" por "facultada", invertendo o sentido do dispositivo.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 6º, incisos I, II e III da LAI, que estabelece os deveres de gestão transparente, proteção da informação e proteção de informações sigilosas e pessoais.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 8º, que determina a divulgação proativa, independente de requerimento, em local de fácil acesso.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está na afirmação de que a divulgação em sítios oficiais é facultativa. O art. 8º, §2º da LAI é categórico:
Art. 8, §2Lei-12527
Art. 8º, §2º — "Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)."
Portanto, a divulgação na internet é obrigatória, e não facultativa como a alternativa pretende.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "obrigatória" por "facultada", invertendo o comando legal. Fique atento a essas inversões de sentido em palavras-chave.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o art. 9º, caput e incisos I e II, que lista os mecanismos para assegurar o acesso: serviço de informações ao cidadão (com suas atribuições) e realização de audiências/consultas públicas.
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz o art. 10, caput, que garante a qualquer interessado o direito de formular pedido de acesso por qualquer meio legítimo, com identificação e especificação da informação.