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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Direitos Fundamentais no ECA — COPESE - UFT 2024

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Direitos Fundamentais no ECA
Código
qg108758
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2024
Nível
Superior
A Lei Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) define em seu artigo 2º e seu parágrafo único as idades, para efeitos desta Lei, de criança e adolescente. Assinale a alternativa que descreve a idade CORRETA contida no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
  1. AArt. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa de um ano de idade incompletos, e adolescente aquela entre sete e quinze anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  2. BArt. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  3. CArt. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa de até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte e dois anos de idade.
  4. DArt. 2º Considera-se, para os efeitos desta Lei, pessoas de quatro até dezessete anos, crianças e adolescentes. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  5. EArt. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa de quatro anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre cinco e doze anos de idade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

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