Questão de Medicina — Legislação Profissional do Médico — COSEAC 2024
MedicinaLegislação Profissional do Médico
- Código
- qg110799
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- FEMAR - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico Regulador
Analise as afirmações abaixo com base na Resolução 2110, de 19 de novembro de 2014, do Conselho federal de Medicina (CFM) (com as modificações das resoluções CFMn o 2132/2015 e nº 2139/2016) que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos serviços pré-hospitalares móveis de urgência e emergência, em todo território nacional.I O serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência deve, obrigatoriamente, priorizar os atendimentos primários em domicílio, ambiente público ou via pública, por ordem de complexidade, e não a transferência de pacientes na rede.II A decisão técnica de todo o processo de regulação do serviço pré-hospitalar móvel de urgência e emergência é de competência do médico regulador, ficando o médico intervencionista a ele subordinado em relação à regulação, porém mantida a autonomia deste quanto à assistência local.III É responsabilidade da equipe do atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência, o encaminhamento ou acompanhamento do paciente a outros setores do hospital, fora do serviço hospitalar de urgência e emergência, para a realização de exames complementares, pareceres, ou outros procedimentos.IV O médico intervencionista, quando envolvido em atendimento que resulte em óbito de suposta causa violenta ou não natural, deverá obrigatoriamente constatá-lo e atestá-lo, desde que ratificado pelo médico regulador que comunicará obrigatoriamente o ocorrido a coordenação da central de regulação.V É de responsabilidade do médico receptor da unidade de saúde que faz o primeiro atendimento a paciente grave na sala de reanimação liberar a ambulância e a equipe, juntamente com seus equipamentos, que não poderão ficar retidos, salvo na hipótese de superlotação da unidade.Estão corretas, apenas:
- AII, III e IV
- BIII, IV e V
- CI e II
- DI, II, III, IV
- EII, III, IV e V