Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Niterói (Rio de Janeiro) — COSEAC 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Niterói (Rio de Janeiro)
- Código
- qg111365
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- FME de Niterói - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo
Conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, prescreverá em
- A1 (um) ano a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 2 (dois) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
- B2 (dois) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 5 (cinco) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
- C2 (dois) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 4 (quatro) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
- D4 (quatro) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 2 (dois) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
- E5 (cinco) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 4 (quatro) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.