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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Niterói (Rio de Janeiro) — COSEAC 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Niterói (Rio de Janeiro)
Código
qg111365
Banca
COSEAC
Órgão
FME de Niterói - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
Conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, prescreverá em
  1. A1 (um) ano a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 2 (dois) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
  2. B2 (dois) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 5 (cinco) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
  3. C2 (dois) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 4 (quatro) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
  4. D4 (quatro) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 2 (dois) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
  5. E5 (cinco) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 4 (quatro) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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GabaritoC — 2 (dois) anos a falta sujeita às penas de advertência, repreensão, multa ou suspensão. Em 4 (quatro) anos, a falta sujeita à pena de demissão ou destituição de função e à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

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