Questão de Psicologia — Psicologia Social — COSEAC 2024
PsicologiaPsicologia Social
- Código
- qg111414
- Banca
- COSEAC
- Órgão
- FME de Niterói - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Psicólogo
Marília Etienne Arreguy, em seu artigo Violência e Ausência de Psicólogos nas Escolas (2014), conclui: “A luta pela inserção de profissionais de saúde e humanas nas escolas, sobretudo assistentes sociais e psicólogos, é mais ampla do que criar um simples processo de contratações ou de projetos impositivos e/ou esporádicos. Depende, portanto, de uma verdadeira revolução nas micropolíticas vigentes, em que o total contingente de mentalidades atuantes na escola possa ser conscientizado do compromisso com a exigência de seus direitos, além da obrigação ética de promover a saúde psíquica e a educação de nossas crianças. Se essas condições não são priorizadas, enfatizando o cuidado com os sujeitos em suas características singulares, pouco se fará para minimizar a violência e aprimorar os rumos da educação”. Passados cinco anos da publicação desse artigo, é sancionada a Lei no 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Para a Psicologia e o Serviço Social, há razões para a inclusão de psicólogos e assistentes sociais nas escolas. São elas:
- Aa Psicologia e o Serviço Social na escola contribuem para a elaboração de estratégias que garantam aprendizagem de qualidade para todas(os) as(os) estudantes, sob uma perspectiva plural e inclusiva, considerando suas diferenças, desigualdades e dificuldades.
- Ba Educação, enquanto direito, não precisa de financiamento garantido pelo Estado para atender às necessidades das(os) estudantes e da comunidade escolar.
- Cpsicólogas(os) e assistentes sociais não podem atuar no apoio à formação continuada de professoras(es), pedagogas(os), diretoras(es) e demais profissionais da educação em serviço, pois isso desfavorece a autonomia docente na solução dos problemas do ambiente educacional.
- Da atuação nas equipes multidisciplinares não está contemplada na Lei no 13.935/2019.
- Econsiderar o processo histórico em torno da Lei no 13.935/2019 é um desrespeito para com os esforços e o trabalho de décadas de professores e, sobretudo, uma afronta à qualificação desses.