Questão de Saúde Pública — Meio Ambiente e Saúde Pública — COTEC 2024
Saúde PúblicaMeio Ambiente e Saúde Pública
- Código
- qg113039
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de Limeira do Oeste - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente de Vigilância Sanitária
O Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Resolução do MS/Anvisa n.º 216/2004), no item que trata da higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios, esclarece que a área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes forem necessárias e imediatamente após o término do trabalho. Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela formação de aerossóis. Substâncias odorizantes e ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos.Marque a alternativa CORRETA sobre a higienização das instalações.
- AOs produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde e ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade. A diluição, o tempo de contato e o modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante.
- BOs produtos saneantes utilizados não precisam estar regularizados pelo Ministério da Saúde e devem ser identificados e guardados em local reservado para essa finalidade. A diluição, o tempo de contato e o modo de uso/aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante.
- CAs caixas de gordura devem ser periodicamente limpas e o descarte dos resíduos não precisa atender ao disposto em legislação específica.
- DA manutenção programada e periódica dos equipamentos e utensílios e a calibração dos instrumentos ou equipamentos de medição devem ser realizadas, mantendo o registro da realização dessas operações.
- EAs superfícies dos equipamentos, móveis e utensílios utilizados na preparação, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição devem ser lisas, permeáveis, laváveis e isentas de rugosidades e outras imperfeições que possam comprometer a higienização e ser fonte de contaminação dos alimentos.