Questão de Enfermagem — Imunização — COTEC 2024
EnfermagemImunização
- Código
- qg113112
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de Limeira do Oeste - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Enfermagem
O Programa Nacional de Imunizações do Brasil é um dos maiores do mundo, pois oferta 45 diferentes imunobiológicos para toda a sua população. Há vacinas destinadas a todas as faixas etárias e campanhas anuais para atualização das cadernetas de vacinação. A última atualização foi feita em fevereiro de 2024, pela Coordenação-Geral de Incorporação Científica e Imunização (CGICI) do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI) da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) do Ministério da Saúde. Considerando a gestante adulta com todas as vacinas em dia, exceto a vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) (dTpa) tipo adulto, assinale a alternativa CORRETA sobre o esquema de vacinação dela.
- AEsquema (gestante): 2 (duas) doses a cada gestação, a partir da trigésima semana de gestação, e, para aquelas que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gestação, a vacina não deve ser administrada no puerpério.
- BEsquema (gestante): 2 (duas) doses de vacina contendo toxoide tetânico e diftérico para a gestante que não tenha sido vacinada previamente, com intervalo de 90 dias entre as doses, sendo 3 (três) doses de dT, em qualquer momento da gestação, e 2 (duas) doses de dTpa.
- CEsquema (gestante): 1 (uma) dose de vacina contendo toxoide tetânico e diftérico para a gestante que não tenha sido vacinada previamente, com intervalo de 60 dias entre as doses, sendo 1 (uma) dose de dT, em qualquer momento da gestação, e 1 (uma) dose de dTpa, a partir da vigésima semana de gestação.
- DEsquema (gestante): 2 (duas) doses de dTpa, mesmo que a última dose recebida com os componentes difteria e tétano (dT) tenha ocorrido há menos de dez anos, observando o intervalo de 90 dias após a última dose administrada, e dose de reforço em caso de ferimentos graves.
- EEsquema (gestante): 1 (uma) dose a cada gestação, a partir da vigésima semana de gestação, e, para aquelas que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gestação, administrar uma dose de dTpa no puerpério, o mais precocemente possível e até 45 dias após o parto.