Questão de Enfermagem — Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde — COTEC 2024
EnfermagemGerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde
- Código
- qg113417
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de Montes Claros - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Farmacêutico Bioquímico
Leia o texto a seguir sobre Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para responder a essa questão.
Fonte: images.google.com.br.De acordo com a RDC ANVISA n.º 306/04 e a Resolução CONAMA n.º 358/2005, os Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) são àqueles gerados pelos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, desde instituições como hospitais, laboratórios analíticos, farmácias, drogarias a necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal e estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde.A Resolução CONAMA n.º 283/01 dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde. Impõe responsabilidade aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para implementarem o PGRSS. Define os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos a serem adotados na ocasião da elaboração do plano, o que, desde então, não havia sido contemplado em nenhuma resolução ou norma federal.Fonte: BRASIL, Manual de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília. 2006. Disponível em: http://gg.gg/1brhse. Acesso em: 19 ago. 2024.Diante do exposto, para melhor compreensão e segregação dos RSS, estes são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. A seguir, segue uma descrição suscinta de cada um dos grupos nos quais os RSS são classificados conforme a Resolução CONAMA n.º 283/01. Leia-as atentamente.I- Materiais perfurocortantes ou escarificantes, objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.II- Engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.III- Não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.A classificação de cada um dos tipos de RSS descritos em I, II e III enquadra-se, corretamente, nos respectivos Grupos de Resíduos Sólidos de Saúde:
Fonte: images.google.com.br.De acordo com a RDC ANVISA n.º 306/04 e a Resolução CONAMA n.º 358/2005, os Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) são àqueles gerados pelos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, desde instituições como hospitais, laboratórios analíticos, farmácias, drogarias a necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal e estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde.A Resolução CONAMA n.º 283/01 dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde. Impõe responsabilidade aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para implementarem o PGRSS. Define os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos a serem adotados na ocasião da elaboração do plano, o que, desde então, não havia sido contemplado em nenhuma resolução ou norma federal.Fonte: BRASIL, Manual de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Brasília. 2006. Disponível em: http://gg.gg/1brhse. Acesso em: 19 ago. 2024.Diante do exposto, para melhor compreensão e segregação dos RSS, estes são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. A seguir, segue uma descrição suscinta de cada um dos grupos nos quais os RSS são classificados conforme a Resolução CONAMA n.º 283/01. Leia-as atentamente.I- Materiais perfurocortantes ou escarificantes, objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.II- Engloba os componentes com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.III- Não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.A classificação de cada um dos tipos de RSS descritos em I, II e III enquadra-se, corretamente, nos respectivos Grupos de Resíduos Sólidos de Saúde:- AE, A e C.
- BE, A e D.
- CE, B e E.
- DA, C e D.
- ED, E e A.