Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — COTEC 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
- Código
- qg114283
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de Pirapora - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado CREAS
Segundo Alexandre Freitas Câmara, a competência pode ser definida como o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do Judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional. Em outras palavras, embora todos os órgãos do Judiciário exerçam atividade jurisdicional, cada um desses órgãos só pode exercer tal função dentro de certos limites estabelecidos por lei. O exercício da função jurisdicional por um órgão do Judiciário em desacordo com os limites traçados por lei será ilegítimo, sendo de se considerar, então, que aquele juízo é incompetente. Sobre o instituto da competência, está CORRETO o que se afirma em:
- AA ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis é proposta, em regra, no foro de domicílio do réu e, em caso de mais de um domicílio, o réu é demandado onde for encontrado.
- BA ação em que a União é a demandada deve ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
- CA ação em que o réu não possui domicílio ou residência no Brasil é proposta no foro de domicílio do autor e, caso ele também resida fora do Brasil, a ação é proposta no Distrito Federal.
- DA ação em que o incapaz ou o idoso são réus, para a causa que versa sobre direito previsto nos respectivos estatutos, é proposta no foro de domicílio do representante ou assistente dos réus.
- EA ação em que o ausente for réu é proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.