Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — COTEC 2024
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg114288
- Banca
- COTEC
- Órgão
- Prefeitura de Pirapora - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado CREAS
O artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 indica como direitos sociais, a proteção à maternidade e à infância. Em consonância, a Constituição registra, ainda, o princípio da proteção integral como um dos paradigmas da sociedade brasileira a partir de 1988. Em relação ao tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, a Lei Federal n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, parece não ter destoado desses propósitos ao indicar que
- Ao tratamento de dados pessoais de crianças deve ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado pelos pais, de forma conjunta, ou pelo responsável legal.
- Bo recolhimento dos dados pessoais das crianças não pode ocorrer, em nenhuma hipótese, sem o consentimento dos pais ou responsável legal.
- Co controlador, no tratamento de dados pessoais de crianças, deve manter sigilosa a informação sobre o tipo de dados coletados, a forma de utilização e os procedimentos, para o exercício dos direitos dos titulares dos dados.
- Do controlador deve condicionar a participação de crianças em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais, além das estritamente necessárias à atividade.
- Eo controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento dos pais da criança ou do seu responsável legal foi dado, consideradas as tecnologias disponíveis.