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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — COTEC 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg114288
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Pirapora - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado CREAS
O artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 indica como direitos sociais, a proteção à maternidade e à infância. Em consonância, a Constituição registra, ainda, o princípio da proteção integral como um dos paradigmas da sociedade brasileira a partir de 1988. Em relação ao tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, a Lei Federal n.º 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, parece não ter destoado desses propósitos ao indicar que
  1. Ao tratamento de dados pessoais de crianças deve ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado pelos pais, de forma conjunta, ou pelo responsável legal.
  2. Bo recolhimento dos dados pessoais das crianças não pode ocorrer, em nenhuma hipótese, sem o consentimento dos pais ou responsável legal.
  3. Co controlador, no tratamento de dados pessoais de crianças, deve manter sigilosa a informação sobre o tipo de dados coletados, a forma de utilização e os procedimentos, para o exercício dos direitos dos titulares dos dados.
  4. Do controlador deve condicionar a participação de crianças em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais, além das estritamente necessárias à atividade.
  5. Eo controlador deve realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento dos pais da criança ou do seu responsável legal foi dado, consideradas as tecnologias disponíveis.
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GabaritoA — o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado pelos pais, de forma conjunta, ou pelo responsável legal.

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