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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — COTEC 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg115326
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Várzea da Palma - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Acerca da restrição imposta pelo Art. 198 do CTN em relação à divulgação de informações pela Fazenda Pública ou seus servidores, marque a alternativa CORRETA.
  1. AÉ proibida a divulgação de qualquer informação relacionada à situação econômica ou financeira do sujeito passivo.
  2. BÉ proibida a divulgação de informações sobre a natureza e o estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo.
  3. CÉ proibida a divulgação de informações obtidas em razão do ofício, exceto nos casos previstos no art. 199 do CTN.
  4. DÉ permitida a divulgação apenas com autorização expressa do sujeito passivo.
  5. EÉ permitida a divulgação apenas mediante requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.
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GabaritoC — É proibida a divulgação de informações obtidas em razão do ofício, exceto nos casos previstos no art. 199 do CTN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal (Art. 198 CTN)

Gabarito: alternativa C. A regra do sigilo fiscal veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômico-financeira do sujeito passivo ou de terceiros, e sobre a natureza e estado de seus negócios ou atividades. A proibição é excepcionada pelos casos previstos no art. 199 do CTN (permuta de informações entre Fazendas Públicas) e pela requisição judicial. A alternativa C capta corretamente a essência da proibição e reconhece uma das exceções.

Art. 198CTN

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades."

Parágrafo único — "Excetuam-se do disposto neste artigo, unicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça."

Sigilo fiscal (art. 198 CTN)
  • 1Regra: vedada divulgação
    • Informações obtidas em razão do ofício
    • Sobre situação econômico-financeira
    • Sobre natureza e estado dos negócios
  • 2Exceções
    • Art. 199 (permuta entre Fazendas)
    • Requisição judicial
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é proibida a divulgação de "qualquer informação" relacionada à situação econômica ou financeira do sujeito passivo. O art. 198 restringe a proibição às informações obtidas em razão do ofício, e não a qualquer informação. A ausência desse requisito alarga indevidamente o alcance da vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A, omitindo o vínculo com o exercício do cargo. Dizer que é proibida a divulgação de informações sobre negócios ou atividades, sem mencionar que foram obtidas em razão do ofício, é impreciso e contraria a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o núcleo da proibição (informações obtidas em razão do ofício) e menciona a exceção do art. 199 do CTN. Embora exista também a exceção da requisição judicial, a afirmação de que a divulgação é proibida "exceto nos casos previstos no art. 199" é verdadeira – o art. 199 é, de fato, uma das exceções. A alternativa não afirma ser a única exceção, portanto está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"É permitida a divulgação apenas com autorização expressa do sujeito passivo." Isso não corresponde ao regime legal, pois as exceções ao sigilo independem de autorização do contribuinte (ex.: requisição judicial, permuta entre Fazendas). A lei estabelece hipóteses próprias de quebra do sigilo, sem necessidade de consentimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"É permitida a divulgação apenas mediante requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça." Reduz indevidamente as exceções, ignorando o art. 199 e outras hipóteses (como a requisição administrativa para instrução de processo).

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e B eliminam o trecho "obtida em razão do ofício", fazendo parecer que qualquer informação sobre a vida financeira do contribuinte é sigilosa. Na prova, atente-se ao texto exato da lei – o sigilo fiscal não é absoluto e incide apenas sobre dados obtidos no exercício da função. Fixe: a proibição não é sobre "qualquer informação", mas sobre informação obtida em razão do ofício.

Gabarito: alternativa C.

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