Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — COTEC 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg115329
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Várzea da Palma - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa que se refere à obrigação tributária principal, de acordo com o Art. 113 do Código Tributário Nacional (CTN).
ASurge com a ocorrência do fato gerador.
BTem por objeto as prestações previstas na legislação tributária.
CExtingue-se com o pagamento da penalidade pecuniária.
DDecorre da legislação tributária.
ESurge com a fiscalização dos tributos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Surge com a ocorrência do fato gerador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Obrigação Tributária Principal (Art. 113 do CTN)
Gabarito: letra A. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, conforme o Art. 113, § 1º do CTN. As demais alternativas descrevem características da obrigação acessória ou são imprecisas.
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
A questão cobra a literalidade do art. 113, § 1º, que define os elementos essenciais da obrigação principal: fato gerador, objeto (pagamento de tributo ou penalidade) e extinção (com o crédito).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Surge com a ocorrência do fato gerador." Reproduz exatamente o início do § 1º do art. 113 do CTN. A obrigação principal nasce no momento em que se realiza a hipótese de incidência prevista em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Tem por objeto as prestações previstas na legislação tributária." Esta é a descrição da obrigação acessória (§ 2º). A obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, e não prestações de fazer ou não fazer.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Extingue-se com o pagamento da penalidade pecuniária." O § 1º estabelece que a obrigação principal se extingue "juntamente com o crédito dela decorrente". O crédito pode ser de tributo ou de penalidade, mas a extinção não se limita ao pagamento da penalidade; inclui também o pagamento do tributo e outras causas extintivas (Art. 156 do CTN). A redação é imprecisa e incompleta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Decorre da legislação tributária." Novamente, esta é a característica da obrigação acessória (§ 2º). A obrigação principal decorre da ocorrência do fato gerador, que está previsto em lei, mas a expressão genérica "decorre da legislação tributária" é própria da acessória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Surge com a fiscalização dos tributos." A fiscalização é atividade administrativa posterior ao fato gerador. A obrigação principal surge com o fato gerador, independentemente de qualquer ação fiscalizatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre obrigação principal e acessória. Nas alternativas B e D, as características da acessória são atribuídas à principal. Na alternativa C, a extinção é vinculada apenas à penalidade, ignorando o tributo. Fique atento à literalidade do art. 113, § 1º e § 2º.