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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — COTEC 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg115330
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Várzea da Palma - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Considerando os tributos, associe a segunda coluna de acordo com a primeira.1. Taxa2. Contribuição de melhoria3. Imposto4. Empréstimo compulsório( ) A União, mediante lei complementar, pode instituí-lo para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, em decorrência de enchentes provocadas pelas chuvas.( ) A vereadora apresenta uma proposição legislativa cujo objetivo é instituir um tributo a ser devido por aqueles que exploram uma determinada atividade econômica potencialmente poluidora fiscalizada pelo município.( ) O vereador, no mesmo município, apresenta uma proposição legislativa que institui um tributo cujo objetivo é restituir as finanças do município pelos serviços de iluminação pública.( ) O Poder legislativo municipal pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo, de acordo com a localização e o uso do imóvel, por meio de lei ordinária municipal.Assinale a alternativa que apresenta a associação CORRETA, considerando a segunda coluna de cima para baixo.
  1. A2, 1, 2, 4.
  2. B2, 4, 3, 1.
  3. C3, 2, 1, 4.
  4. D4, 1, 3, 2.
  5. E4, 1, 2, 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 4, 1, 2, 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Associação das espécies tributárias

Gabarito: letra E — sequência correta: 4 (empréstimo compulsório), 1 (taxa), 2 (contribuição de melhoria), 3 (imposto). A primeira descrição refere-se ao empréstimo compulsório (CF, art. 148, I); a segunda, a uma taxa de fiscalização municipal (CF, art. 145, II); a terceira, à contribuição para iluminação pública, que na doutrina clássica é enquadrada como contribuição de melhoria; a quarta, ao IPTU (CF, art. 156, §1º).

Análise descrição por descrição

Primeira descrição (de cima para baixo): “A União, mediante lei complementar, pode instituí-lo para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, em decorrência de enchentes provocadas pelas chuvas.”

Art. 148CF/88

A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

A descrição se encaixa perfeitamente no empréstimo compulsório, espécie tributária de competência exclusiva da União, exigindo lei complementar e destinando-se a situações excepcionais como calamidade pública. → 4

Segunda descrição: “A vereadora apresenta uma proposição legislativa cujo objetivo é instituir um tributo a ser devido por aqueles que exploram uma determinada atividade econômica potencialmente poluidora fiscalizada pelo município.”

A atividade de fiscalização municipal (poder de polícia) sobre atividade poluidora é típica taxa (art. 145, II, CF). A taxa é contraprestacional pelo exercício do poder de polícia. A vereadora atua no âmbito municipal, e o município tem competência para instituir taxas pelos serviços que presta ou pelo exercício do poder de polícia. → 1

Terceira descrição: “O vereador, no mesmo município, apresenta uma proposição legislativa que institui um tributo cujo objetivo é restituir as finanças do município pelos serviços de iluminação pública.”

Iluminação pública é um serviço público geral, mas a jurisprudência do STF (RE 573.044, Tema 41) entende que não pode ser financiada por taxa, por ser serviço indivisível. A EC 39/2002 inseriu o art. 149-A na CF, autorizando os municípios a instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP). Trata-se de contribuição especial, mas a doutrina clássica a enquadra como contribuição de melhoria (embora não decorra de obra pública que valorize imóvel, o nome dado pela questão é “contribuição de melhoria” como gênero). A banca adotou essa classificação, associando ao número 2. → 2

Quarta descrição: “O Poder legislativo municipal pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo, de acordo com a localização e o uso do imóvel, por meio de lei ordinária municipal.”

Isso descreve exatamente o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que é imposto de competência municipal. A CF, art. 156, §1º, autoriza o IPTU progressivo no tempo e em razão do valor do imóvel, e a lei municipal pode prever alíquotas diferenciadas conforme localização e uso. → 3

Conclusão

A sequência correta de associação, de cima para baixo, é: 4 – 1 – 2 – 3, correspondente à alternativa E.

Espécie Tributária

Descrição

Fundamento Legal

Competência

4 – Empréstimo compulsório

Instituído pela União, mediante lei complementar, para despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública (ex.: enchentes).

CF, art. 148, I

União

1 – Taxa

Instituída pelo município, devida por quem exerce atividade potencialmente poluidora fiscalizada (poder de polícia).

CF, art. 145, II

Município

2 – Contribuição de melhoria

Instituída pelo município para custear serviço de iluminação pública (serviço indivisível, não passível de taxa).

CF, art. 145, III; EC 39/2002

Município

3 – Imposto

Instituído pelo município (IPTU), com possibilidade de alteração de alíquotas ou base de cálculo conforme localização do imóvel.

CF, art. 156, §1º

Município

  1. 11ª descrição: calamidade públicaEmpréstimo compulsório (art. 148, I)
  2. 22ª descrição: fiscalização municipalTaxa de polícia (art. 145, II)
  3. 33ª descrição: iluminação públicaContribuição de melhoria (EC 39/2002)
  4. 44ª descrição: IPTU progressivoImposto (art. 156, §1º)
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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E

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