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Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — COTEC 2024

Direito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qg115331
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Várzea da Palma - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as afirmativas sobre crédito tributário a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA assinatura do contrato de parcelamento é uma causa extintiva do crédito tributário.
  2. BA alienação de todos os bens, após a inscrição em dívida ativa e antes da propositura da ação executiva, é presumida como fraudulenta.
  3. CA inscrição em dívida ativa é ato de constituição do crédito tributário.
  4. DA autoridade administrativa não pode rever ou cancelar o lançamento tributário, ainda que baseado em fato não conhecido pela autoridade à época do lançamento.
  5. EA lei promulgada, após a data do fato gerador, mas antes do lançamento tributário, pode ser aplicada retroativamente para ampliar os poderes de investigação da autoridade administrativa.
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GabaritoB — A alienação de todos os bens, após a inscrição em dívida ativa e antes da propositura da ação executiva, é presumida como fraudulenta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito tributário: lançamento, inscrição, garantias e extinção

Gabarito: B. A alienação de todos os bens após a inscrição em dívida ativa e antes da propositura da ação executiva é presumida como fraudulenta, conforme o art. 185 do CTN. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.

Critério

A – Parcelamento

B – Alienação fraudulenta

C – Inscrição em DA

D – Revisão de ofício

E – Retroatividade

Natureza jurídica

Suspensão do crédito

Presunção de fraude

Formalização do crédito

Revisão do lançamento

Aplicação da lei no tempo

Base legal

Art. 151, VI, CTN

Art. 185, CTN

Art. 201, CTN

Art. 149, CTN

Art. 150, III, 'a', CF

Efeito

Exigibilidade suspensa

Alienação é ineficaz perante a Fazenda

Declara crédito já constituído

Pode corrigir erro de fato

Não retroage para prejudicar

Correção

❌ Incorreta

✅ Correta (gabarito)

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assinatura do contrato de parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário, não de extinção. As causas extintivas estão previstas no art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, etc.). O parcelamento suspende a exigibilidade enquanto estiver sendo cumprido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 185 do CTN, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas por sujeito passivo em débito com a Fazenda Pública, desde que o crédito tributário esteja regularmente inscrito em dívida ativa. A presunção se aplica mesmo antes do ajuizamento da execução fiscal, como afirma a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A constituição do crédito tributário ocorre pelo lançamento (art. 142 do CTN). A inscrição em dívida ativa é ato posterior, que formaliza o crédito já constituído para fins de cobrança (art. 201 do CTN). Inscrição não constitui, apenas declara a existência do crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A autoridade administrativa pode rever de ofício o lançamento, inclusive quando baseado em fato não conhecido à época (erro de fato). O art. 149 do CTN elenca as hipóteses de revisão, e o art. 145 autoriza a revisão enquanto não extinto o direito da Fazenda. A afirmação de que não pode rever é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei tributária não pode retroagir para prejudicar o contribuinte (art. 150, III, 'a', da CF). A ampliação dos poderes de investigação seria uma norma mais gravosa, e sua aplicação a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência viola o princípio da irretroatividade. A lei só retroage quando expressamente interpretativa ou para beneficiar o sujeito passivo (art. 106 do CTN).

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo o gabarito oficial.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

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