Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — COTEC 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg115332
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Várzea da Palma - MG
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com art. 160 do Código Tributário Nacional, quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento de um tributo, o vencimento ocorre
Ano último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador.
Btrinta dias após a data da emissão do documento fiscal.
Cna data de vencimento do documento fiscal.
Dtrinta dias após a data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento.
Ena data de ocorrência do fato gerador.
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GabaritoD — trinta dias após a data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prazo de pagamento de tributo – art. 160 CTN
Gabarito: letra D. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento ocorre trinta dias após a data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento, conforme literalidade do art. 160 do Código Tributário Nacional.
A questão cobra o dispositivo literal do CTN, sendo essencial conhecer a redação exata do art. 160.
Art. 160CTN
Art. 160 — Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento. Parágrafo único — A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.
O dispositivo é claro: o prazo supletivo é de 30 dias a contar da notificação do lançamento. A banca testa justamente essa regra de omissão, distraindo o candidato com prazos ligados ao documento fiscal ou ao fato gerador.
1Legislação não fixa prazo
2Notificação do lançamento
3Vencimento em 30 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo não é o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. Essa regra não consta no CTN e se aplica a situações específicas (ex.: tributos federais com recolhimento mensal, mas não como regra geral supletiva do art. 160).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Trinta dias após a emissão do documento fiscal também não é o prazo do art. 160. O documento fiscal é relevante para a formalização da operação, mas o vencimento, na omissão da lei, depende da notificação do lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O vencimento não ocorre na data de vencimento do documento fiscal. Esse raciocínio confunde o prazo de pagamento indicado na nota fiscal (que decorre de lei) com a regra supletiva do CTN, que só se aplica quando a legislação não fixar o tempo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 160 do CTN: trinta dias após a notificação do lançamento. É a resposta literal e correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A data do fato gerador é o momento em que nasce a obrigação tributária, não o vencimento. O pagamento só pode ser exigido após o lançamento e, na ausência de prazo legal, após a notificação.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos marcam a alternativa E, confundindo o fato gerador (nascimento da obrigação) com o vencimento (prazo para pagamento). O CTN é expresso: o vencimento supletivo é 30 dias após a notificação do lançamento, e não na data do fato gerador.