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Questão de Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs) — Tribunal Superior do Trabalho — CPCON 2024

Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)Tribunal Superior do Trabalho
Código
qg115733
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Araruna - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre as Súmulas e as Orientações Jurisprudenciais do TST relativas à Administração Pública, marque a alternativa CORRETA:
  1. APara os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT (equiparação), só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, incluído nessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.
  2. BAinda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.
  3. CNão se convalidam os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.
  4. DA contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. Contudo, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem solidariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
  5. EO servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional e os empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista são beneficiários da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.
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GabaritoB — Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº 363 do TST, se requeridas.

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