Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CPCON 2024
- Código
- qg115834
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Araruna - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AEvidências.
- BIndícios.
- CInspeção.
- DIndagação.
- EAchados.
GabaritoE — Achados.
Gabarito: letra E. De acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), o termo que designa qualquer fato significativo digno de relato pelo auditor, que deve ser desenvolvido com base sólida, é "Achado de auditoria". Essa definição é extraída dos manuais de auditoria governamental.
Evidências são os elementos de prova que sustentam os achados, mas não são os fatos significativos em si. A evidência é a informação obtida pelo auditor para fundamentar sua conclusão.
Indícios são sinais ou vestígios que podem levar à identificação de um achado, mas não constituem o fato significativo já identificado e relatado.
Inspeção é um procedimento técnico de auditoria (exame físico ou documental), e não o resultado do relato.
Indagação é outra técnica de auditoria (obtenção de informações mediante perguntas), não o fato significativo.
Conforme a definição consolidada, achado de auditoria é todo fato significativo, digno de relato, composto pelos atributos: situação encontrada, critério, causa e efeito. Ele decorre da comparação entre a situação encontrada e o critério aplicável, devendo ser comprovado por evidências. É a base para as conclusões e propostas de encaminhamento.
Gabarito: letra E.
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