Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CPCON 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg115838
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Araruna - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se renúncia de receita a concessão de:
Aanistia, alteração de alíquota e outros benefícios que não correspondam a tratamento diferenciado.
Bsubsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral.
Cremissão e outros benefícios que não correspondam a tratamento diferenciado.
Danistia, remissão, subsídio.
Eremissão, subsídio e concessão de isenção em caráter geral.
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GabaritoD — anistia, remissão, subsídio.
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Renúncia de Receita na LRF
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A alternativa D lista exatamente anistia, remissão e subsídio, que são exemplos clássicos.
A banca testa a literalidade do dispositivo, especialmente a exigência de que os benefícios correspondam a tratamento diferenciado (não geral) e que a isenção seja em caráter não geral. As alternativas incorretas trocam esses termos ou incluem elementos que não se enquadram como renúncia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "geral" e "não geral", e entre "correspondam" e "não correspondam" a tratamento diferenciado. Renúncia é sempre discrimiatória (tratamento diferenciado a grupo específico). Isenção geral não é renúncia; benefícios que não correspondam a tratamento diferenciado também não são renúncia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia abrange "anistia, alteração de alíquota e outros benefícios que não correspondam a tratamento diferenciado". O erro está no "não": o art. 14, §1º exige que os benefícios correspondam a tratamento diferenciado. A alteração de alíquota pode ser renúncia se for discriminada, mas a alternativa inverte o requisito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lista "subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral". A isenção em caráter geral não é renúncia de receita; a renúncia exige isenção em caráter não geral (discriminatória).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "remissão e outros benefícios que não correspondam a tratamento diferenciado". Mesmo erro da alternativa A: a lei diz que devem corresponder a tratamento diferenciado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém "anistia, remissão, subsídio", que são três exemplos expressos de renúncia de receita no art. 14, §1º da LRF. Todos são benefícios concedidos a grupo específico, com tratamento diferenciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "remissão, subsídio e concessão de isenção em caráter geral". Isenção geral não é renúncia, como já explicado. Além disso, falta a anistia, que também é renúncia.