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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CPCON 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg115838
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Araruna - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se renúncia de receita a concessão de:
  1. Aanistia, alteração de alíquota e outros benefícios que não correspondam a tratamento diferenciado.
  2. Bsubsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral.
  3. Cremissão e outros benefícios que não correspondam a tratamento diferenciado.
  4. Danistia, remissão, subsídio.
  5. Eremissão, subsídio e concessão de isenção em caráter geral.
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GabaritoD — anistia, remissão, subsídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na LRF

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A alternativa D lista exatamente anistia, remissão e subsídio, que são exemplos clássicos.

A banca testa a literalidade do dispositivo, especialmente a exigência de que os benefícios correspondam a tratamento diferenciado (não geral) e que a isenção seja em caráter não geral. As alternativas incorretas trocam esses termos ou incluem elementos que não se enquadram como renúncia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "geral" e "não geral", e entre "correspondam" e "não correspondam" a tratamento diferenciado. Renúncia é sempre discrimiatória (tratamento diferenciado a grupo específico). Isenção geral não é renúncia; benefícios que não correspondam a tratamento diferenciado também não são renúncia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia abrange "anistia, alteração de alíquota e outros benefícios que não correspondam a tratamento diferenciado". O erro está no "não": o art. 14, §1º exige que os benefícios correspondam a tratamento diferenciado. A alteração de alíquota pode ser renúncia se for discriminada, mas a alternativa inverte o requisito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Lista "subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral". A isenção em caráter geral não é renúncia de receita; a renúncia exige isenção em caráter não geral (discriminatória).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "remissão e outros benefícios que não correspondam a tratamento diferenciado". Mesmo erro da alternativa A: a lei diz que devem corresponder a tratamento diferenciado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém "anistia, remissão, subsídio", que são três exemplos expressos de renúncia de receita no art. 14, §1º da LRF. Todos são benefícios concedidos a grupo específico, com tratamento diferenciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui "remissão, subsídio e concessão de isenção em caráter geral". Isenção geral não é renúncia, como já explicado. Além disso, falta a anistia, que também é renúncia.

Gabarito: letra D

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