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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CPCON 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg115839
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Araruna - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
São instrumentos regulamentados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), como forma de garantir a transparência na gestão e aplicação dos recursos públicos:
  1. Ao Relatório Resumido da Execução Patrimonial e o Relatório da Gestão Financeira.
  2. Bo Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Gestão Fiscal.
  3. Co Relatório Resumido da Execução Financeira e o Relatório da Gestão Patrimonial.
  4. Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Gestão Tributária.
  5. Eo Relatório Resumido da Execução Patrimonial e o Relatório da Gestão da Dívida Pública.
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GabaritoB — o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Gestão Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Gestão Fiscal (LRF)

Gabarito: letra B. O art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) enumera expressamente como instrumentos de transparência da gestão fiscal o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. Nenhuma outra combinação de relatórios consta no dispositivo.

A banca testa o conhecimento literal do caput do art. 48 da LRF, que elenca os instrumentos de transparência. A pegadinha clássica é trocar "Gestão Fiscal" por "Gestão Financeira", "Gestão Patrimonial" etc., ou "Execução Orçamentária" por "Execução Patrimonial".

Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Substitui "Execução Orçamentária" por "Execução Patrimonial" e "Gestão Fiscal" por "Gestão Financeira". O art. 48 menciona apenas "Execução Orçamentária" e "Gestão Fiscal".

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os nomes dos dois relatórios listados no art. 48 da LRF: Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório da Gestão Fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca "Execução Orçamentária" por "Execução Financeira" e "Gestão Fiscal" por "Gestão Patrimonial". Nenhum desses relatórios consta no dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mantém "Execução Orçamentária" corretamente, mas substitui "Gestão Fiscal" por "Gestão Tributária". O correto é "Gestão Fiscal".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Substitui "Execução Orçamentária" por "Execução Patrimonial" e "Gestão Fiscal" por "Gestão da Dívida Pública". Ambos estão em desacordo com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os termos "Orçamentária" por "Patrimonial" ou "Financeira", e "Fiscal" por "Tributária", "Financeira", "Patrimonial" ou "da Dívida". O candidato deve decorar os dois relatórios exatos: RREO e RGF.

Gabarito: letra B.

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