Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CPCON 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg115839
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Araruna - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
São instrumentos regulamentados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), como forma de garantir a transparência na gestão e aplicação dos recursos públicos:
Ao Relatório Resumido da Execução Patrimonial e o Relatório da Gestão Financeira.
Bo Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Gestão Fiscal.
Co Relatório Resumido da Execução Financeira e o Relatório da Gestão Patrimonial.
Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Gestão Tributária.
Eo Relatório Resumido da Execução Patrimonial e o Relatório da Gestão da Dívida Pública.
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GabaritoB — o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório da Gestão Fiscal.
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Transparência na Gestão Fiscal (LRF)
Gabarito: letra B. O art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) enumera expressamente como instrumentos de transparência da gestão fiscal o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal. Nenhuma outra combinação de relatórios consta no dispositivo.
A banca testa o conhecimento literal do caput do art. 48 da LRF, que elenca os instrumentos de transparência. A pegadinha clássica é trocar "Gestão Fiscal" por "Gestão Financeira", "Gestão Patrimonial" etc., ou "Execução Orçamentária" por "Execução Patrimonial".
Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):
Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substitui "Execução Orçamentária" por "Execução Patrimonial" e "Gestão Fiscal" por "Gestão Financeira". O art. 48 menciona apenas "Execução Orçamentária" e "Gestão Fiscal".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os nomes dos dois relatórios listados no art. 48 da LRF: Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório da Gestão Fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca "Execução Orçamentária" por "Execução Financeira" e "Gestão Fiscal" por "Gestão Patrimonial". Nenhum desses relatórios consta no dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mantém "Execução Orçamentária" corretamente, mas substitui "Gestão Fiscal" por "Gestão Tributária". O correto é "Gestão Fiscal".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui "Execução Orçamentária" por "Execução Patrimonial" e "Gestão Fiscal" por "Gestão da Dívida Pública". Ambos estão em desacordo com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os termos "Orçamentária" por "Patrimonial" ou "Financeira", e "Fiscal" por "Tributária", "Financeira", "Patrimonial" ou "da Dívida". O candidato deve decorar os dois relatórios exatos: RREO e RGF.