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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CPCON 2024

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg115841
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Araruna - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a Lei nº 4.320/64 sobre a classificação dos créditos adicionais, avalie as proposições a seguir:I- Os créditos suplementares são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.II- Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.III- Os créditos extraordinários são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.IV- Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.É CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AII e IV
  2. BI, II e IV
  3. CIII e IV.
  4. DI e IV.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e IV

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos créditos adicionais na Lei nº 4.320/64

Gabarito: letra A (apenas II e IV). A Lei nº 4.320/64, em seu art. 41, define que os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária (II) e os extraordinários, a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (IV). Já os créditos especiais é que são destinados a despesas sem dotação específica – por isso as afirmativas I e III estão erradas.

Crédito Adicional (Art. 41, Lei 4.320/64)

Finalidade

Situação/Exemplo

Suplementar

Reforço de dotação orçamentária já existente

Dotação insuficiente para despesa prevista

Especial

Despesa para a qual não há dotação orçamentária específica

Novo programa ou projeto não previsto na LOA

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública)

Enchente, pandemia, conflito armado

1Suplementares
Reforço de dotação
2Especiais
Despesas sem dotação específica
3Extraordinários
Despesas urgentes e imprevistas
Guerra, comoção intestina, calamidade
Créditos adicionais (art. 41)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (art. 41): Suplementares (Reforço de dotação); Especiais (Despesas sem dotação específica); Extraordinários (Despesas urgentes e imprevistas, Guerra, comoção intestina, calamidade)

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que créditos suplementares são para despesas sem dotação orçamentária específica. Na verdade, o art. 41, II, da Lei 4.320/64 atribui essa finalidade aos créditos especiais. Os suplementares, conforme o inciso I, são "destinados a refôrço de dotação orçamentária".

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:

I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Item II — ✅ Correto

Coincide exatamente com a definição legal do art. 41, I: créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que créditos extraordinários são para despesas sem dotação específica. Esse é o conceito de créditos especiais (art. 41, II). Os extraordinários, pelo art. 41, III, são para despesas urgentes e imprevistas nas situações excepcionais ali listadas.

Item IV — ✅ Correto

Reproduz fielmente o art. 41, III: créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Conclusão: estão corretos apenas os itens II e IV, o que corresponde à alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se da "função" de cada crédito: Suplementar SUPLEMENTA (reforça) dotação existente; Especial atende despesa SEM dotação; Extraordinário é para situações EXTRAordinárias (urgência/imprevisto). Associe a primeira letra: S = Suplementar (reforço), E = Especial (sem dotação), X = Extraordinário (exceção/urgência).

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra A.

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