Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CPCON 2024
- Código
- qg115841
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Araruna - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- AII e IV
- BI, II e IV
- CIII e IV.
- DI e IV.
- EI e II.
GabaritoA — II e IV
Gabarito: letra A (apenas II e IV). A Lei nº 4.320/64, em seu art. 41, define que os créditos suplementares são destinados a reforço de dotação orçamentária (II) e os extraordinários, a despesas urgentes e imprevistas em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (IV). Já os créditos especiais é que são destinados a despesas sem dotação específica – por isso as afirmativas I e III estão erradas.
Crédito Adicional (Art. 41, Lei 4.320/64) | Finalidade | Situação/Exemplo |
|---|---|---|
Suplementar | Reforço de dotação orçamentária já existente | Dotação insuficiente para despesa prevista |
Especial | Despesa para a qual não há dotação orçamentária específica | Novo programa ou projeto não previsto na LOA |
Extraordinário | Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção intestina, calamidade pública) | Enchente, pandemia, conflito armado |
Afirma que créditos suplementares são para despesas sem dotação orçamentária específica. Na verdade, o art. 41, II, da Lei 4.320/64 atribui essa finalidade aos créditos especiais. Os suplementares, conforme o inciso I, são "destinados a refôrço de dotação orçamentária".
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Coincide exatamente com a definição legal do art. 41, I: créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Afirma que créditos extraordinários são para despesas sem dotação específica. Esse é o conceito de créditos especiais (art. 41, II). Os extraordinários, pelo art. 41, III, são para despesas urgentes e imprevistas nas situações excepcionais ali listadas.
Reproduz fielmente o art. 41, III: créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e IV, o que corresponde à alternativa A.
Para não confundir, lembre-se da "função" de cada crédito: Suplementar SUPLEMENTA (reforça) dotação existente; Especial atende despesa SEM dotação; Extraordinário é para situações EXTRAordinárias (urgência/imprevisto). Associe a primeira letra: S = Suplementar (reforço), E = Especial (sem dotação), X = Extraordinário (exceção/urgência).
Gabarito: letra A.
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