Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CPCON 2024

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg115962
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Araruna - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as disposições do Código Tributário Nacional a respeito da remissão total ou parcial do crédito tributário, é CORRETO afirmar que sua concessão deve atender:
  1. Aà situação econômica do sujeito ativo.
  2. Ba considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso.
  3. Cao dolo do sujeito passivo, quanto à matéria de fato.
  4. Dà eminente importância do crédito tributário.
  5. Eao erro do sujeito passivo, quanto à matéria de direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remissão do Crédito Tributário (CTN)

Gabarito: letra B. A remissão total ou parcial do crédito tributário, prevista no art. 172 do Código Tributário Nacional, pode ser concedida para atender a "considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso" (inciso IV). Essa é a única alternativa que corresponde literalmente ao dispositivo legal.

A questão testa o conhecimento literal dos incisos do art. 172 do CTN, que elenca as hipóteses em que a lei pode autorizar a remissão. A banca utiliza distratores que trocam termos-chave, induzindo o candidato ao erro.

Art. 172CTN

Art. 172 — A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I — à situação econômica do sujeito passivo;

II — ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III — à diminuta importância do crédito tributário;

IV — a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V — a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Critério (art. 172 CTN)

Remissão (correto)

Distratores (trocas típicas)

Situação econômica

Sujeito passivo (inc. I)

Sujeito ativo (alt. A)

Erro/ignorância

Excusável, matéria de fato (inc. II)

Dolo (alt. C); matéria de direito (alt. E)

Importância do crédito

Diminuta (inc. III)

Eminente (alt. D)

Equidade

Características pessoais ou materiais do caso (inc. IV)

Condições regionais

Peculiares a determinada região (inc. V)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a remissão deve atender à "situação econômica do sujeito ativo". O inciso I do art. 172 se refere à situação econômica do sujeito passivo, não do ativo. A banca inverteu o sujeito (troca_termo).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do inciso IV do art. 172: "a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso". Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "dolo do sujeito passivo, quanto à matéria de fato". O art. 172, II trata de "êrro ou ignorância excusáveis", não de dolo. Dolo é relevante para a anistia (art. 180, I), não para a remissão. A banca trocou dolo por erro (troca_termo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica "eminente importância do crédito tributário". O inciso III do art. 172 exige "diminuta importância". A banca substituiu o adjetivo correto (troca_termo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta "erro do sujeito passivo, quanto à matéria de direito". O inciso II do art. 172 se refere a erro ou ignorância quanto à matéria de fato, não de direito. Nova troca de termo (troca_termo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca sistemática de termos do art. 172 do CTN: sujeito ativo por passivo, dolo por erro excusável, eminente por diminuta, matéria de direito por matéria de fato. O candidato deve memorizar a literalidade de cada inciso para não cair nessas inversões.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg115962