Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CPCON 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg115962
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Araruna - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre as disposições do Código Tributário Nacional a respeito da remissão total ou parcial do crédito tributário, é CORRETO afirmar que sua concessão deve atender:
Aà situação econômica do sujeito ativo.
Ba considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso.
Cao dolo do sujeito passivo, quanto à matéria de fato.
Dà eminente importância do crédito tributário.
Eao erro do sujeito passivo, quanto à matéria de direito.
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GabaritoB — a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remissão do Crédito Tributário (CTN)
Gabarito: letra B. A remissão total ou parcial do crédito tributário, prevista no art. 172 do Código Tributário Nacional, pode ser concedida para atender a "considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso" (inciso IV). Essa é a única alternativa que corresponde literalmente ao dispositivo legal.
A questão testa o conhecimento literal dos incisos do art. 172 do CTN, que elenca as hipóteses em que a lei pode autorizar a remissão. A banca utiliza distratores que trocam termos-chave, induzindo o candidato ao erro.
Art. 172CTN
Art. 172 — A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I — à situação econômica do sujeito passivo;
II — ao êrro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III — à diminuta importância do crédito tributário;
IV — a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V — a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Critério (art. 172 CTN)
Remissão (correto)
Distratores (trocas típicas)
Situação econômica
Sujeito passivo (inc. I)
Sujeito ativo (alt. A)
Erro/ignorância
Excusável, matéria de fato (inc. II)
Dolo (alt. C); matéria de direito (alt. E)
Importância do crédito
Diminuta (inc. III)
Eminente (alt. D)
Equidade
Características pessoais ou materiais do caso (inc. IV)
—
Condições regionais
Peculiares a determinada região (inc. V)
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a remissão deve atender à "situação econômica do sujeito ativo". O inciso I do art. 172 se refere à situação econômica do sujeito passivo, não do ativo. A banca inverteu o sujeito (troca_termo).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do inciso IV do art. 172: "a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso". Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "dolo do sujeito passivo, quanto à matéria de fato". O art. 172, II trata de "êrro ou ignorância excusáveis", não de dolo. Dolo é relevante para a anistia (art. 180, I), não para a remissão. A banca trocou dolo por erro (troca_termo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica "eminente importância do crédito tributário". O inciso III do art. 172 exige "diminuta importância". A banca substituiu o adjetivo correto (troca_termo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta "erro do sujeito passivo, quanto à matéria de direito". O inciso II do art. 172 se refere a erro ou ignorância quanto à matéria de fato, não de direito. Nova troca de termo (troca_termo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sistemática de termos do art. 172 do CTN: sujeito ativo por passivo, dolo por erro excusável, eminente por diminuta, matéria de direito por matéria de fato. O candidato deve memorizar a literalidade de cada inciso para não cair nessas inversões.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).