Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CPCON 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg115965
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Araruna - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Numa relação jurídica, o tempo corre tanto para o sujeito ativo quanto para o sujeito passivo. Sendo assim, sabendo-se que João habita em uma casa no Município de Araruna desde 10 de setembro de 2013 e que a Prefeitura nunca efetuou o lançamento do crédito tributário do IPTU, assinale a alternativa CORRETA que informa todos os anos dos exercícios que poderão ter o crédito tributário constituído em desfavor do sujeito passivo na data de hoje.
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IPTU – Decadência do Direito de Lançar (CTN, Art. 173)
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN), o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Para o IPTU, tributo anual, o lançamento de cada exercício pode ser feito no próprio ano. Portanto, em 2024, ainda é possível lançar os créditos referentes aos anos cujo prazo decadencial não se encerrou, ou seja, aqueles cujo termo final (31/12 do 5º ano) ainda não ocorreu: 2019 (encerra em 31/12/2024), 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
A decadência segue a regra do art. 173, I, do CTN. Veja o dispositivo:
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):
Art. 173 – O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
Aplicando a regra para cada ano:
Ano do fato gerador (IPTU)
Lançamento poderia ser feito em
Início da contagem (1º dia do exercício seguinte)
Fim do prazo (5 anos)
Situação em 2024
2014
2014
01/01/2015
31/12/2019
Prescrito
2015
2015
01/01/2016
31/12/2020
Prescrito
2016
2016
01/01/2017
31/12/2021
Prescrito
2017
2017
01/01/2018
31/12/2022
Prescrito
2018
2018
01/01/2019
31/12/2023
Prescrito
2019
2019
01/01/2020
31/12/2024
Não prescrito
2020
2020
01/01/2021
31/12/2025
Não prescrito
2021
2021
01/01/2022
31/12/2026
Não prescrito
2022
2022
01/01/2023
31/12/2027
Não prescrito
2023
2023
01/01/2024
31/12/2028
Não prescrito
2024
2024
01/01/2025
31/12/2029
Não prescrito
NÃO CAIA NESSA!
O estudante pode pensar que o prazo conta-se da ocorrência do fato gerador (1º de janeiro de cada ano). Contudo, o art. 173, I, adota como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido feito. Para o IPTU, como o lançamento pode ser realizado no próprio ano do fato, o prazo começa no ano seguinte. Assim, anos como 2018 já prescreveram no final de 2023, e não em 2024.
Análise das alternativas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui anos a partir de 2014, mas todos de 2014 a 2018 já estão prescritos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Começa em 2020, excluindo 2019, que ainda é exigível em 2024.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui 2015 a 2018, que já prescreveram, e exclui 2019.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla exatamente os anos cujo prazo decadencial ainda não se encerrou em 2024: 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui 2018, que prescreveu em 31/12/2023, e exclui 2024.