Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2024
- Código
- qg115967
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Araruna - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI, III e IV.
- BI, II e V.
- CIII e V.
- DII, IV e V.
- EI, II, III e IV.
GabaritoE — I, II, III e IV.
Gabarito: letra E (assertivas I, II, III e IV corretas). A questão combina normas constitucionais, entendimentos jurisprudenciais e isenções do Código Tributário Municipal de Araruna. A assertiva V é a única incorreta, pois a imunidade tributária para instituições filantrópicas não abrange indiscriminadamente a área de assistência jurídica, e depende do preenchimento dos requisitos legais.
Assertiva | Conteúdo | Fundamento | Correção |
|---|---|---|---|
I | O proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado pode ser penalizado com IPTU progressivo no tempo. | CF, art. 182, § 4º, II | ✅ Correta |
II | Não incide IPTU sobre organizações assistenciais de entidades religiosas, ainda que sejam apenas locatárias do imóvel. | CF, art. 150, VI, "b" e "c"; EC nº 116/2022; jurisprudência consolidada | ✅ Correta |
III | É isento de IPTU o imóvel único de viúva com renda ≤ 1 salário mínimo, que sirva exclusivamente de residência. | Código Tributário Municipal de Araruna (isenção legal) | ✅ Correta |
IV | Terreno utilizado como campo de futebol amador é isento de IPTU. | Código Tributário Municipal de Araruna (isenção legal) | ✅ Correta |
V | Imunidade tributária para instituições filantrópicas abrange indiscriminadamente a área de assistência jurídica. | CF, art. 150, VI, "c"; requisitos legais não preenchidos automaticamente | ❌ Incorreta |
O art. 182, § 4º, II da Constituição Federal prevê expressamente que o Município pode instituir IPTU progressivo no tempo como sanção ao proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, visando ao cumprimento da função social da propriedade. A progressividade extrafiscal é plenamente válida.
Art. 182, § 4º, II — "imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo"
As entidades religiosas e suas organizações assistenciais gozam de imunidade tributária (CF, art. 150, VI, "b" e "c"; EC nº 116/2022). Segundo jurisprudência consolidada, essa imunidade se estende aos imóveis locados por tais entidades, desde que utilizados em suas atividades fins. Portanto, não incide IPTU ainda que sejam apenas locatárias.
O Código Tributário Municipal de Araruna concede isenção de IPTU para o imóvel único de viúvas com renda igual ou inferior a um salário mínimo, que sirva exclusivamente de residência. Trata-se de isenção legal, válida dentro da competência municipal.
O mesmo código isenta do imposto terrenos utilizados como campo de futebol amador e o imóvel sede social. A isenção é expressa na legislação local, sendo, portanto, correta a assertiva.
A imunidade de que trata o art. 150, VI, “c” da CF abrange instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei. A expressão “assistência jurídica” não está automaticamente incluída no conceito de assistência social para fins de imunidade. Além disso, a imunidade não é automática: exige que a instituição comprove o cumprimento dos requisitos legais (Lei nº 5.172/1966, art. 14, e Lei nº 9.532/1997). Portanto, a afirmativa é falsa ao generalizar que “são imunes” sem essa condicionante.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I, II, III e IV, correspondendo à letra E.
Link permanente: /questoes/qg115967