Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg115969
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Araruna - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A legislação ararunense disciplina alguns fatos que, quando ocorrerem, farão nascer a obrigação tributária. Observe as seguintes situações:I- Compra e venda com cláusulas especiais.II- Excesso em bens imóveis sobre o valor do quinhão hereditário.III- Mandato em causa própria e seus estabelecimentos, mesmo quando o instrumento não contiver os requisitos essenciais à compra e venda.IV- Transferência de direitos sobre construções existentes em terreno alheio, mesmo que feito ao proprietário do solo.V- Permuta.Em se tratando das situações que têm por consequência o fato gerador do ITBI, é CORRETO o que se afirma apenas em:
AI, II, IV e V.
BII, III, IV e V.
CI, III, IV e V.
DI, II, III e V.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — I, II, IV e V.
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ITBI – Fato Gerador
Gabarito: letra A. São fatos geradores do ITBI: compra e venda com cláusulas especiais (I), excesso de valor sobre quinhão hereditário (II), transferência de direitos sobre construções em terreno alheio (IV) e permuta (V). O mandato em causa própria sem requisitos essenciais (III) não gera ITBI, pois a ausência de requisitos essenciais invalida o negócio, impedindo a transmissão.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal (CF, art. 156, II) e incide sobre transmissões inter vivos, a título oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos. O fato gerador é a ocorrência da transferência, desde que válida e eficaz.
Item
Descrição
É fato gerador?
Justificativa
I
Compra e venda com cláusulas especiais
✅ Sim
A compra e venda, mesmo com cláusulas especiais (retrovenda, preempção, etc.), transfere a propriedade onerosamente.
II
Excesso sobre o valor do quinhão hereditário
✅ Sim
O herdeiro que recebe imóvel acima de sua cota e paga a diferença aos demais realiza uma aquisição onerosa, tributável pelo ITBI.
III
Mandato em causa própria sem requisitos essenciais
❌ Não
O mandato em causa própria equivale a compra e venda, mas se o instrumento não contiver requisitos essenciais (forma, objeto, etc.), o negócio é inválido; logo, não há transmissão.
IV
Transferência de direitos sobre construções em terreno alheio
✅ Sim
A cessão de direitos sobre edificações em terreno alheio (ex.: direito de superfície) é transmissão de direito real, sujeita a ITBI.
V
Permuta
✅ Sim
A troca de imóveis é transmissão onerosa, incidindo ITBI sobre cada imóvel transmitido (ou sobre a diferença, se houver).
ITBI – Fato gerador
1Transmissão onerosa inter vivos
Compra e venda (I)
Excesso sobre quinhão (II)
Permuta (V)
Cessão de direitos sobre construção (IV)
2Não gera ITBI
Mandato sem requisitos essenciais (III)
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Item I — ✅ Correto
A compra e venda, ainda que com cláusulas especiais (ex.: retrovenda, venda a contento), é negócio jurídico translativo de propriedade a título oneroso, enquadrando-se perfeitamente no fato gerador do ITBI.
Item II — ✅ Correto
No inventário, o herdeiro que recebe imóvel de valor superior ao seu quinhão deve pagar a diferença aos demais. Essa operação configura uma transmissão onerosa (espécie de compra e venda), tributável pelo ITBI sobre o excesso.
Item III — ❌ Incorreto
O mandato em causa própria é, em regra, equiparado à compra e venda (Súmula 119 do STJ). Entretanto, a assertiva acrescenta a condição "mesmo quando o instrumento não contiver os requisitos essenciais à compra e venda". Sem esses requisitos (forma, objeto lícito, agente capaz), o ato é nulo ou anulável, não produzindo a transferência de propriedade. Consequentemente, não ocorre o fato gerador do ITBI.
Item IV — ✅ Correto
A transferência de direitos sobre construções em terreno alheio (como o direito de superfície ou a cessão de acessões) envolve direito real sobre imóvel, sendo onerosa e tributável pelo ITBI, mesmo que o adquirente seja o proprietário do solo.
Item V — ✅ Correto
A permuta (troca de imóveis) é transmissão onerosa, pois cada parte transfere seu imóvel em contrapartida ao recebimento do outro. Incide ITBI sobre o valor dos imóveis (ou sobre a torna, se houver diferença).
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere no item III a expressão "mesmo quando o instrumento não contiver os requisitos essenciais" para testar se o candidato percebe que a validade do negócio é condição para a incidência do imposto. Muitos alunos marcam III como correto por associarem mandato em causa própria automaticamente ao ITBI, ignorando a ressalva.