Questão de Contabilidade Geral — Demonstração dos Fluxos de Caixa -DFC — CPCON 2024
Contabilidade Geral›Demonstração dos Fluxos de Caixa -DFC
Código
qg116434
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Barra de Santana - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Tributos
Considerando as disposições a respeito da Demonstração dos Fluxos de Caixa, analise as atividades a seguir.I- Pagamento de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços.II- Recebimento de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo.III- Pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade.IV- Adiantamentos em caixa e empréstimos feitos a terceiros (exceto aqueles adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira).V- Recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura.À luz do pronunciamento técnico CPC 03 (R2), é CORRETO afirmar que são atividades operacionais apenas:
AI, II e IV.
BI e III.
CII e V.
DI e V.
EIII e IV.
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GabaritoD — I e V.
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Demonstração dos Fluxos de Caixa – Classificação das Atividades
Gabarito: letra D. São classificadas como atividades operacionais apenas os itens I (pagamento a fornecedores de mercadorias e serviços) e V (recebimentos e pagamentos de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura). Os demais itens (II, III e IV) pertencem, respectivamente, às atividades de investimento, financiamento e investimento, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 03 (R2) e a NBC TG 03.
A banca cobra a correta classificação dos fluxos de caixa nas três categorias (operacional, investimento e financiamento). O quadro abaixo resume o enquadramento de cada item:
Item
Descrição
Classificação
Fundamento
I
Pagamento a fornecedores de mercadorias e serviços
Operacional
CPC 03: exemplos de fluxos operacionais incluem pagamentos a fornecedores.
II
Recebimento pela venda de ativo imobilizado, intangíveis e outros ativos de longo prazo
Investimento
NBC TG 1000, item 7.5(b) – venda de ativos de longo prazo.
III
Pagamentos a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade
Financiamento
CPC 03: transações com proprietários (ações) são financiamento.
IV
Adiantamentos e empréstimos a terceiros (exceto instituições financeiras)
Investimento
NBC TG 1000, item 7.5(e) – adiantamentos e empréstimos a terceiros.
V
Recebimentos/pagamentos de contratos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura
Operacional
NBC TG 1000, item 7.5(g) e (h) excluem contratos mantidos para negociação ou venda da classificação como investimento.
Atividades na DFC (CPC 03): Operacional (Pagamento a fornecedores (I), Contratos p/ negociação imediata (V)); Investimento (Venda de imobilizado (II), Adiantamentos a terceiros (IV)); Financiamento (Resgate de ações (III))
Item I — ✅ Correto (Atividade Operacional)
Pagamentos a fornecedores de mercadorias e serviços são transações corriqueiras da atividade principal da entidade, portanto encaixam-se nas atividades operacionais. O CPC 03 lista exemplos de fluxos operacionais que incluem pagamentos a fornecedores e recebimentos de clientes.
Item II — ❌ Incorreto (Atividade de Investimento)
A NBC TG 1000, item 7.5, é clara:
NBC-TG-1000-7.5
(b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo.
Logo, o item II é fluxo de investimento, não operacional.
Item III — ❌ Incorreto (Atividade de Financiamento)
Pagamentos para adquirir ou resgatar ações da própria entidade são transações com os proprietários, classificadas como atividade de financiamento (captação ou amortização de capital próprio).
Item IV — ❌ Incorreto (Atividade de Investimento)
A NBC TG 1000, item 7.5(e), inclui como investimento:
NBC-TG-1000-7.5
(e) adiantamentos de caixa e empréstimos concedidos a terceiros
A ressalva para instituições financeiras (que os classificam como operacionais) não altera a classificação geral.
Item V — ✅ Correto (Atividade Operacional)
Contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura são títulos transacionados com frequência, gerando fluxos típicos da atividade operacional. A própria NBC TG 1000, nos itens 7.5(g) e (h), exclui contratos mantidos para negociação ou venda da classificação como investimento, confirmando que pertencem às atividades operacionais.
Conclusão: São operacionais apenas os itens I e V, correspondendo à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
Os itens II (venda de imobilizado) e IV (empréstimos a terceiros) são frequentemente confundidos como operacionais, mas a norma os classifica como investimento. Fique atento: fluxos de ativos de longo prazo e empréstimos (exceto para instituições financeiras) sempre serão investimento.