Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CPCON 2024

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg116435
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Barra de Santana - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Tributos
Considerando as normas gerais de direito tributário presentes no Código Tributário Nacional, analise os itens a seguir.I- A menos que a lei disponha de maneira mais favorável ao contribuinte, entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio e a renda, que extinguem ou reduzem isenções.II- Em qualquer caso, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.III- Prioritariamente, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará a equidade.IV- Interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.É CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AI e II.
  2. BIII e IV.
  3. CI e III.
  4. DII e IV
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência e Aplicação da Lei Tributária no CTN

Gabarito: letra A – itens I e II corretos. O item I reproduz literalmente o art. 104, III do CTN (vigência especial para leis que extinguem/reduzem isenções sobre patrimônio/renda, salvo disposição mais favorável). O item II transcreve o art. 106, I do CTN (lei interpretativa retroage em qualquer caso, exceto para aplicar penalidade). Já o item III inverte a ordem do art. 108 (equidade é o último recurso, não prioritário), e o item IV confunde a regra do art. 111 (interpretação literal para suspensão/exclusão) com a do art. 112 (interpretação favorável apenas para infrações).

Item

Dispositivo CTN

Conteúdo

Correto?

I

Art. 104, III

Vigência no 1º dia do exercício seguinte para leis que extinguem/reduzem isenções sobre patrimônio/renda, salvo disposição mais favorável ao contribuinte.

✅ Sim

II

Art. 106, I

Lei interpretativa retroage em qualquer caso, excluída a aplicação de penalidade.

✅ Sim

III

Art. 108

Equidade é o último recurso na integração (após analogia, princípios gerais de direito tributário e de direito público), não prioritário.

❌ Não

IV

Art. 111 e 112

Interpretação favorável ao acusado aplica-se a infrações (art. 112), não a suspensão/exclusão do crédito (art. 111 exige interpretação literal).

❌ Não

1Vigência especial (art. 104)
Impostos sobre patrimônio/renda
Extinguem/reduzem isenções
Salvo lei mais favorável
2Retroatividade (art. 106)
Lei interpretativa
Aplica-se a fato pretérito
Exclui penalidade
3Integração (art. 108)
1º Analogia
2º Princípios gerais
3º Equidade (último)
4Interpretação
Art. 111: literal (suspensão/exclusão)
Art. 112: favorável (infrações)
Vigência e aplicação (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Vigência e aplicação (CTN): Vigência especial (art. 104) (Impostos sobre patrimônio/renda, Extinguem/reduzem isenções, Salvo lei mais favorável); Retroatividade (art. 106) (Lei interpretativa, Aplica-se a fato pretérito, Exclui penalidade); Integração (art. 108) (1º Analogia, 2º Princípios gerais, 3º Equidade (último)); Interpretação (Art. 111: literal (suspensão/exclusão), Art. 112: favorável (infrações))

Item I – ✅ Correto

O art. 104, III do CTN determina que os dispositivos legais referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que extinguem ou reduzem isenções entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da publicação, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte. O item capta exatamente essa exceção.

Art. 104CTN

Art. 104 — Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: [...] III — que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

Item II – ✅ Correto

O art. 106, I do CTN prevê que a lei expressamente interpretativa aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, excluindo‑se a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. O item está fiel ao dispositivo.

Art. 106CTN

Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

Item III – ❌ Incorreto

O art. 108 do CTN estabelece uma ordem sucessiva para integração da legislação tributária na ausência de disposição expressa: 1º analogia, 2º princípios gerais de direito tributário, 3º princípios gerais de direito público, 4º equidade. A equidade é o último recurso, não prioritário. O erro está no advérbio "prioritariamente".

Art. 108CTN

Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I – a analogia;

II – os princípios gerais de direito tributário;

III – os princípios gerais de direito público;

IV – a equidade.

Item IV – ❌ Incorreto

O art. 111 do CTN determina que a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente. Já o art. 112 prevê interpretação mais favorável ao acusado apenas para a lei que define infrações ou comina penalidades, e mesmo assim em caso de dúvida quanto a certos aspectos. O item IV troca os institutos: aplica o regime do art. 112 a matérias do art. 111.

Art. 111CTN

Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II – outorga de isenção;

III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Art. 112 — A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I – à capitulação legal do fato; [...]

Conclusão: apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Link permanente: /questoes/qg116435