Análise do Balanço Patrimonial
Gabarito: letra B. A única afirmação verdadeira é a que descreve corretamente a análise vertical, indicando que, em 2020, mais de 59% do ativo total correspondia a itens realizáveis no longo prazo (direitos realizáveis após o exercício seguinte e despesas antecipadas de longo prazo), conforme a classificação do art. 179, II, da Lei 6.404/1976. As demais alternativas contêm erros conceituais ou alegações não suportadas pelos dados do balanço.
A questão exige conhecimento de análise vertical e horizontal, bem como da correta classificação dos grupos patrimoniais. Como o balanço patrimonial não foi reproduzido no enunciado, a solução depende do gabarito oficial, confirmado pela banca.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de ativo imobilizado está correta (art. 179, IV: "direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades"). Contudo, a afirmação de que houve uma diminuição de aproximadamente 6% por meio de análise horizontal não pode ser verificada. O gabarito aponta que a afirmativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A análise vertical mostra a participação percentual de cada item em relação ao total do ativo. Em 2020, a soma dos "direitos realizáveis após o exercício social subsequente" (previstos no art. 179, II) com as "aplicações de recursos em despesas relacionadas a períodos após o exercício seguinte" – ambos classificados no ativo não circulante – ultrapassou 59% do ativo total. A descrição está em conformidade com a Lei 6.404/1976.
Art. 179Lei-6404
Art. 179 — II — "no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A análise horizontal supostamente revela um aumento superior a 60% dos empréstimos e financiamentos de curto prazo. O erro reside na definição: recursos que podem ser refinanciados por pelo menos 12 meses após a data do balanço são classificados como passivo não circulante, e não como curto prazo. A Lei 6.404/1976 adota o critério do vencimento para a segregação entre circulante e não circulante (art. 179, regras análogas para passivo). Além disso, o percentual indicado não pode ser confirmado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O aumento do índice de liquidez corrente (AC/PC) indica melhora da situação financeira de curto prazo, mas não assegura que a empresa "tem condições para pagar todas as suas dívidas de curto prazo". A afirmação é categórica demais; mesmo com o acréscimo, o índice pode ser inferior a 1 (insolvência técnica) ou, se superior, não garante pagamento integral. Sem os valores do balanço, a assertiva não se sustenta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O grau de endividamento (capital de terceiros/PL) diminuiu se a maior parte do capital passou a ser próprio. Isso, de fato, é uma melhora. Contudo, a alternativa generaliza: "a maior parte de seu capital passou a não ser de terceiros, mas próprio" não é necessariamente verdade com base nos dados; além disso, a expressão "percebemos que houve uma melhora" é subjetiva e não pode ser comprovada numericamente com as informações disponíveis.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, conforme o gabarito oficial.
Gabarito: letra B.