Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CPCON 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg116444
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Barra de Santana - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Tributos
As normas jurídicas estão intimamente ligadas a uma regra que podemos chamar de intrínseca: os princípios. Podendo estar ou não expressos no texto legal, os princípios fazem parte do ordenamento jurídico e norteiam tanto o legislador ao elaborar novas leis quanto os agentes da Administração Pública ao cumprir fielmente o que nelas estiver disposto. Analise a alternativa que atende CORRETAMENTE a princípio constitucional tributário.
AA instituição de alíquota diferenciada do imposto sobre a propriedade rural, desde que faça uma distinção clara entre os municípios.
BA cobrança do imposto sobre a transmissão onerosa da propriedade de bem imóvel em 20 de janeiro de 2025, desde que o tributo seja instituído até 31 de dezembro de 2024.
CA base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana pode ser atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei nacional.
DA cobrança de imposto sobre serviço efetuado em 20 de outubro de 2024, desde que a lei seja promulgada até 31 de dezembro de 2024.
EA fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana em 20 de novembro de 2024, com fato gerador a ocorrer em 01 de janeiro de 2025.
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GabaritoE — A fixação da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana em 20 de novembro de 2024, com fato gerador a ocorrer em 01 de janeiro de 2025.
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Princípios Constitucionais Tributários
Gabarito: letra E. A alternativa E respeita o princípio da anterioridade (art. 150, III, "b", CF) e da irretroatividade (art. 150, III, "a", CF), pois a lei que fixa a base de cálculo do IPTU é publicada em 20/11/2024 e o fato gerador ocorre em 01/01/2025, no exercício financeiro seguinte. As demais alternativas violam um ou mais desses princípios.
A questão exige conhecimento das limitações constitucionais ao poder de tributar, especialmente os princípios da legalidade, anterioridade (anual e nonagesimal), irretroatividade e isonomia. Vamos analisar cada alternativa.
Princípios constitucionais tributários
1Legalidade (art. 150, I)
Instituição ou majoração por lei
2Anterioridade (art. 150, III, "b" e "c")
Anual: exercício financeiro seguinte
Nonagesimal: 90 dias da publicação
3Irretroatividade (art. 150, III, "a")
Fato gerador anterior à lei
4Isonomia (art. 150, II)
Vedação a distinção arbitrária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A instituição de alíquota diferenciada do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) com distinção entre municípios viola o princípio da isonomia (art. 150, II, CF). O ITR é federal e sua progressividade se baseia no grau de utilização da terra e na área do imóvel, conforme art. 153, §4º, da CF, e não na localização municipal. A alternativa sugere que a mera distinção entre municípios justificaria alíquotas diferentes, o que é arbitrário e carece de respaldo constitucional. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cobrança do ITBI (imposto sobre transmissão onerosa de bens imóveis) em 20/01/2025, com lei publicada em 31/12/2024, viola o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, "c", CF). Esse princípio exige o decurso de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança do tributo. Considerando que 31/12/2024 a 20/01/2025 são apenas 20 dias, a cobrança é indevida. A anterioridade anual está atendida (cobrança no exercício seguinte), mas a nonagesimal é desrespeitada. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que apenas a anterioridade anual é suficiente. Lembre-se: para a maioria dos tributos, ambas as anterioridades devem ser observadas. O ITBI não está na exceção do §1º do art. 150, portanto exige os 90 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A base de cálculo do IPTU pode ser atualizada pelo Poder Executivo, mas conforme critérios estabelecidos em lei municipal (art. 156, §1º, III, CF) e não em lei nacional como afirma a alternativa. A redação correta do art. 156, §1º, III é: "ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal." A alternativa troca "municipal" por "nacional", o que viola o princípio da legalidade, pois a atualização da base de cálculo depende de lei (do próprio município) para definir os critérios. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cobrança de ISS sobre serviço efetuado em 20/10/2024, com lei promulgada até 31/12/2024, viola frontalmente o princípio da irretroatividade (art. 150, III, "a", CF). O fato gerador (serviço realizado) ocorreu antes da lei, e a lei posterior não pode alcançá-lo. Mesmo que a lei seja promulgada antes do final do ano, o fato já ocorreu, caracterizando retroatividade. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fixação da base de cálculo do IPTU em 20/11/2024, com fato gerador em 01/01/2025, respeita os princípios da irretroatividade (fato gerador futuro) e da anterioridade anual (cobrança no exercício seguinte ao da publicação). Quanto à anterioridade nonagesimal, a fixação da base de cálculo não configura cobrança imediata; a cobrança efetiva ocorrerá após o fato gerador e, provavelmente, após o decurso de 90 dias da publicação (20/11/2024 + 90 dias = 19/02/2025). Portanto, não há violação. A alternativa está correta.