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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg116447
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Barra de Santana - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Tributos
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de competência municipal, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana ou urbanizável do município. À luz do Código Tributário Municipal de Barra de Santana, analise os itens a seguir.I- Mesmo se não dispuser de sistema de esgotamento sanitário, um imóvel está localizado na zona urbana do município se, por exemplo, contar com escola de Ensino Fundamental a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros e rede de iluminação pública, ainda que sem posteamento para distribuição domiciliar.II- Será considerada zona urbana a área urbanizável, assim considerada a constante de loteamento aprovado pelo Cadastro Imobiliário Fiscal, desde que destinado apenas à habitação, mesmo que localizado fora da zona urbana definida pela lei.III- É isento do imposto o prédio de propriedade de ex-combatente, integrante da Força Expedicionária Brasileira, desde que nele resida, ou nele esteja residindo a sua viúva, a ex-companheira ou a filha solteira.IV- Os prédios e terrenos ficam sujeitos à fiscalização municipal e não podem seus proprietários ou locatários impedir visitas de agentes fiscais ou funcionários cadastradores, desde que o façam nos limites do direito e da ordem.V- Em nenhum caso poderá o servidor municipal realizar a arrecadação de tributos.É CORRETO o que se afirma apenas em:
  1. AV.
  2. BI, II e III.
  3. CIII e IV.
  4. DII e V.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Fato Gerador e Zona Urbana

Gabarito: letra E. Apenas os itens I e IV estão corretos. O item I reproduz corretamente a combinação de melhoramentos prevista no art. 32, §1º, do CTN, dispensando o esgotamento sanitário desde que haja ao menos dois outros melhoramentos. O item IV afirma o dever de sujeição à fiscalização municipal, que é regular. Os demais itens contêm erros.

A questão exige conhecimento do art. 32 do Código Tributário Nacional, que define o fato gerador do IPTU e os requisitos para caracterização da zona urbana. Vamos analisar cada item.

Item I — ✅ Correto

Nos termos do art. 32, §1º do CTN:

Art. 32, §1CTN

CTN, Art. 32, §1º: Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais II — abastecimento de água III — sistema de esgotos sanitários IV — rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar V — escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado

O item I menciona que o imóvel conta com escola de Ensino Fundamental (equivalente a escola primária, inciso V) e rede de iluminação pública, ainda que sem posteamento (inciso IV). Isso perfaz dois melhoramentos, sendo irrelevante a ausência de sistema de esgotos. Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O art. 32, §2º do CTN dispõe:

Art. 32, §2CTN

CTN, Art. 32, §2º: A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos têrmos do parágrafo anterior.

O erro está em dois pontos: 1) O loteamento deve ser aprovado pelos "órgãos competentes" (usualmente o órgão municipal de planejamento urbano), e não pelo "Cadastro Imobiliário Fiscal". 2) A destinação não é "apenas à habitação", mas também à indústria ou ao comércio. A expressão "apenas" restringe indevidamente. Portanto, item incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

Não há, no CTN ou na Constituição Federal, isenção geral de IPTU para ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira. Eventual isenção depende de lei municipal específica. A afirmação genérica de que "é isento" está errada, pois a isenção não é automática nem universal. Item incorreto.

Item IV — ✅ Correto

O poder de fiscalização da administração tributária é amplo e decorre do art. 194 do CTN (dever de exibir documentos etc.). Os contribuintes não podem opor obstáculos às visitas de agentes fiscais, desde que realizadas dentro dos limites legais (regularmente motivadas, em horário comercial, com identificação). A afirmação está em conformidade com o ordenamento. Item correto.

Item V — ❌ Incorreto

A arrecadação de tributos é função típica dos servidores municipais, especialmente os da administração fazendária. A negativa "em nenhum caso" é absolutamente falsa. Servidores podem e devem realizar a arrecadação, salvo vedação legal específica, que não é geral. Item incorreto.

Conclusão: Itens corretos: I e IV. Portanto, a alternativa que contém exatamente esses itens é a letra E.

Gabarito: letra E

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