Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2024
- Código
- qg116447
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Barra de Santana - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Municipal de Tributos
- AV.
- BI, II e III.
- CIII e IV.
- DII e V.
- EI e IV.
GabaritoE — I e IV.
Gabarito: letra E. Apenas os itens I e IV estão corretos. O item I reproduz corretamente a combinação de melhoramentos prevista no art. 32, §1º, do CTN, dispensando o esgotamento sanitário desde que haja ao menos dois outros melhoramentos. O item IV afirma o dever de sujeição à fiscalização municipal, que é regular. Os demais itens contêm erros.
A questão exige conhecimento do art. 32 do Código Tributário Nacional, que define o fato gerador do IPTU e os requisitos para caracterização da zona urbana. Vamos analisar cada item.
Nos termos do art. 32, §1º do CTN:
CTN, Art. 32, §1º: Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I — meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais II — abastecimento de água III — sistema de esgotos sanitários IV — rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar V — escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado
O item I menciona que o imóvel conta com escola de Ensino Fundamental (equivalente a escola primária, inciso V) e rede de iluminação pública, ainda que sem posteamento (inciso IV). Isso perfaz dois melhoramentos, sendo irrelevante a ausência de sistema de esgotos. Portanto, o item está correto.
O art. 32, §2º do CTN dispõe:
CTN, Art. 32, §2º: A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos têrmos do parágrafo anterior.
O erro está em dois pontos: 1) O loteamento deve ser aprovado pelos "órgãos competentes" (usualmente o órgão municipal de planejamento urbano), e não pelo "Cadastro Imobiliário Fiscal". 2) A destinação não é "apenas à habitação", mas também à indústria ou ao comércio. A expressão "apenas" restringe indevidamente. Portanto, item incorreto.
Não há, no CTN ou na Constituição Federal, isenção geral de IPTU para ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira. Eventual isenção depende de lei municipal específica. A afirmação genérica de que "é isento" está errada, pois a isenção não é automática nem universal. Item incorreto.
O poder de fiscalização da administração tributária é amplo e decorre do art. 194 do CTN (dever de exibir documentos etc.). Os contribuintes não podem opor obstáculos às visitas de agentes fiscais, desde que realizadas dentro dos limites legais (regularmente motivadas, em horário comercial, com identificação). A afirmação está em conformidade com o ordenamento. Item correto.
A arrecadação de tributos é função típica dos servidores municipais, especialmente os da administração fazendária. A negativa "em nenhum caso" é absolutamente falsa. Servidores podem e devem realizar a arrecadação, salvo vedação legal específica, que não é geral. Item incorreto.
Conclusão: Itens corretos: I e IV. Portanto, a alternativa que contém exatamente esses itens é a letra E.
Gabarito: letra E
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