Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — CPCON 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qg116651
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Barra de Santana - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) aplica-se às atividades da indústria da construção, constantes em seção específica do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização.Com base no que estabelece a NR-18, o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter outros documentos. Dentre os quais:
- Aprojeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com item específico da NR-18, elaborado por profissional legalmente qualificado.
- Bprojeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente capacitado.
- Crelação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
- Dprojetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente qualificado.
- Erelação dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com CNAE da empresa, prioritariamente.