Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — CPCON 2024
Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
- Código
- qg116690
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Duas Estradas - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico
Sobre a Lei nº 6.830/1980 é CORRETO afirmar que:
- Ao executado será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa ou garantir a execução.
- Bdas sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
- Cdecorrido o prazo máximo de 02 (dois) anos, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
- Da inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 80 (oitenta) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
- Esem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.