Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Duas Estradas (Paraíba) — CPCON 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Duas Estradas (Paraíba)
- Código
- qg116798
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Duas Estradas - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributação
Dênis adquiriu um imóvel de propriedade de Eva no Município de Duas Estradas. O contrato foi assinado no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), valor integralmente recebido pela antiga proprietária. Ao saber que deveria pagar mais R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) a título de ITBI, pediu a seu filho Pedro que alterasse o contrato (que estava em arquivo digital) para diminuir o valor a pagar, e, após isso, efetuou o pagamento do imposto no dia do vencimento.A respeito do que diz o Código Tributário do Município de Duas Estradas, é CORRETO afirmar que:
- APedro não deve ser penalizado, uma vez que o sujeito passivo da obrigação é seu pai.
- BDênis deve ser penalizado com multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto.
- CEva deve ser penalizada com multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido.
- DPedro deve ser penalizado com multa de 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto não recolhido.
- EDênis deve ser penalizado com multa de 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto devido.