Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CPCON 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg117109
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Lagoa Seca - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Diversos fenômenos podem ocorrer com o crédito tributário, incluindo sua extinção. A respeito disso, é CORRETO afirmar que:
Aé permitida a compensação de tributos com precatórios.
Bsendo o valor do crédito do contribuinte inferior ao seu débito, o saldo apurado não poderá ser objeto de parcelamento.
Ca transação é uma hipótese de extinção do crédito tributário cujo valor inclui o montante do tributo quando este for fixado por estimativa.
Dé vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Ea dação em pagamento de bem móvel é hipótese de extinção do crédito tributário, devendo ser observado o interesse público e a conveniência administrativa.
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GabaritoD — é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
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Direito Tributário – Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. Conforme o CTN, é vedada a compensação de tributo que esteja sendo contestado judicialmente antes do trânsito em julgado, pois o crédito não se considera líquido e certo. As demais alternativas contêm incorreções: a compensação com precatórios é permitida em lei, mas não de forma incondicional; o saldo devedor pode ser parcelado; a transação não se limita a tributos fixados por estimativa; e a dação em pagamento só é admitida para bens imóveis, não móveis.
A questão cobra o conhecimento das modalidades de extinção do crédito tributário previstas no CTN, especialmente as nuances de cada uma. A banca explora a literalidade do art. 156 do CTN e as regras da compensação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A compensação de tributos com precatórios é permitida, mas depende de autorização legal específica e observância das condições estipuladas em lei (CTN, art. 170). O enunciado afirma que "é permitida" de forma genérica, o que é verdadeiro, mas a banca pode considerar que a afirmação é incompleta ou que o candidato deve saber que a compensação não é automática. No entanto, o erro principal está em outra alternativa: a questão pede a correta, e esta alternativa é tecnicamente correta? Depende do entendimento. O gabarito oficial aponta D como correta, indicando que A é incorreta. Por que? Porque a compensação com precatórios, embora possível, não é regra geral; exige lei autorizativa. Mas o texto da alternativa não a proíbe, apenas afirma que é permitida. A banca pode ter considerado que a alternativa está incorreta porque a compensação de tributos com precatórios não é uma hipótese de extinção direta? Na verdade, a compensação é forma de extinção (art. 156, II). A banca provavelmente considerou que a afirmação é demasiado ampla, pois a compensação com precatórios não é "permitida" em qualquer caso; ela depende de lei específica e de condições. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, se o valor do crédito do contribuinte for inferior ao seu débito, o saldo apurado não poderá ser parcelado. Não há essa vedação no CTN. O parcelamento é uma forma de pagamento e pode incidir sobre o saldo devedor remanescente, independentemente de existir crédito em favor do contribuinte. O que ocorre é que o crédito pode ser compensado, e o saldo restante pode ser parcelado. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transação é, de fato, hipótese de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, III). Contudo, a afirmação de que seu valor "inclui o montante do tributo quando este for fixado por estimativa" é incorreta. A transação é um acordo entre fisco e contribuinte que pode envolver concessões mútuas, inclusive redução do valor do tributo. Não há limitação a tributos fixados por estimativa; a transação pode abranger qualquer crédito tributário, nas condições previstas em lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN veda a compensação de tributo que esteja sendo contestado judicialmente pelo sujeito passivo antes do trânsito em julgado da decisão. Isso porque o crédito não é líquido e certo enquanto pende litígio. Essa vedação está expressa no art. 170-A do CTN (introduzido pela LC 104/2001). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dação em pagamento é hipótese de extinção do crédito tributário, mas o CTN, em seu art. 156, XI, admite apenas a dação em pagamento de bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. A alternativa menciona "bem móvel", o que não é permitido pela legislação tributária. Logo, está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é a clássica pegadinha: o CTN só prevê dação em pagamento de bens imóveis (art. 156, XI). O candidato desatento pode achar que qualquer bem serve, mas a lei é restritiva. Fique atento a esse detalhe!
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 156 do CTN e as particularidades de cada modalidade. Em especial: compensação exige crédito líquido e certo (não pode ser contestado); transação é acordo; dação só de imóveis; parcelamento não está no art. 156 (não é extinção, é forma de pagamento).