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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CPCON 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg117112
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Lagoa Seca - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Nicolas, Auditor Fiscal da Prefeitura Municipal de Lagoa Seca, deparou-se em setembro de 2024, com quatro situações tributárias em seu município. Ele precisará definir a responsabilidade tributária para efetuar o lançamento.• Primeiramente, João adquiriu o imóvel de Tiago em 2 de abril de 2024, constando no título de compra e venda a prova da quitação do IPTU.• João contratou, em 15 de julho de 2024, Pedro, nascido em 10 de outubro de 2007, filho de Paulo, pagando-o pela prestação de serviços de pintura.• Atanásio adquiriu um imóvel de propriedade da AlphaTec com débitos tributários (IPTU 2019 e IPTU 2020) em leilão ocorrido em 10 de fevereiro de 2024.• Atanásio contratou os serviços advocatícios de Gabriel em 22 de março de 2024, pai de Alberto, mas ainda não o pagou.Sabendo que há débito de IPTU e ISS, respectivamente, que a AlphaTec passou a ser proprietária do imóvel em 05 de outubro de 2022 e que Gabriel tem 30 anos de idade, é CORRETO dizer que são responsáveis pelo crédito tributário apenas:
  1. AJoão, Paulo, AlphaTec e Alberto.
  2. BJoão, AlphaTec e Atanásio.
  3. CJoão, Paulo e Atanásio.
  4. DTiago, João, AlphaTec e Gabriel.
  5. ETiago, Paulo, Atanásio e Gabriel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Tiago, Paulo, Atanásio e Gabriel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Responsabilidade Tributária no IPTU e ISS

Gabarito: letra E. A combinação correta é Tiago, Paulo, Atanásio e Gabriel. Na primeira situação, o IPTU devido antes da compra permanece com o alienante Tiago (CTN, art. 130, salvo quitação); na segunda, o ISS do menor Pedro tem seu pai Paulo como responsável solidário (CTN, art. 134); na terceira, o adquirente Atanásio sub-roga-se nos débitos do IPTU anteriores à sua aquisição (CTN, art. 130); na quarta, o prestador Gabriel é o contribuinte do ISS.

A questão aplica regras clássicas de responsabilidade tributária do Código Tributário Nacional: sub-rogação do IPTU ao adquirente, solidariedade dos pais por tributos de filhos menores e o princípio de que o prestador de serviço é o contribuinte do ISS.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui João (que não é responsável pelo IPTU, pois a quitação comprovada o isenta – art. 130 CTN) e omite Tiago (alienante). Também inclui Alberto, que não aparece em nenhuma situação (é filho de Gabriel, mas não há regra de responsabilidade tributária para ele).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui João (sem responsabilidade) e Atanásio (correto), mas omite Paulo (responsável pelo ISS do filho menor) e inclui AlphaTec como responsável – AlphaTec não era proprietária nas datas dos débitos de IPTU (2019/2020) e, ao alienar o imóvel, a responsabilidade se transferiu a Atanásio (art. 130 CTN). AlphaTec não é contribuinte nem responsável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui João (sem responsabilidade) e omite Tiago (responsável pelo IPTU anterior). Embora inclua Paulo e Atanásio (corretos), falta Gabriel (contribuinte do ISS).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui João (sem responsabilidade) e AlphaTec (sem responsabilidade). Inclui Tiago e Gabriel (corretos), mas omite Paulo e Atanásio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A combinação reflete exatamente as regras:

  • Tiago: responsável pelo IPTU do imóvel que vendeu, pois o comprovante de quitação no título impede a sub-rogação ao adquirente João (art. 130 CTN);

  • Paulo: responsável solidário pelo ISS devido pelo filho menor Pedro, que prestou serviços de pintura (art. 134, I, CTN);

  • Atanásio: adquirente do imóvel em leilão, sub-roga-se nos débitos de IPTU de 2019 e 2020 (art. 130 CTN);

  • Gabriel: contribuinte do ISS pelos serviços advocatícios prestados a Atanásio (art. 121, parágrafo único, I, CTN).

PEGA ESSA DICA!

Nas questões de responsabilidade tributária, sempre verifique: (1) se há prova de quitação no título (art. 130) – ela exclui a sub-rogação; (2) se o devedor é menor – o pai responde solidariamente; (3) o prestador do serviço é o contribuinte do ISS, salvo hipótese de retenção na fonte (que não foi mencionada).

Gabarito: letra E.

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