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Questão de Controle Externo — Normas Infraconstitucionais de Controle Externo — CPCON 2024

Controle ExternoNormas Infraconstitucionais de Controle Externo
Código
qg117588
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Lagoa Seca - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Empenhamento
Analise as informações abaixo sobre a Resolução Normativa RN-TC-03/2010 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCEPB. Em seguida, responda ao que se pede.I- A Prestação de Contas Anual (PCA) deverá ser entregue ao Tribunal pelo Governador do Estado, até noventa dias após o início da sessão legislativa em cada exercício seguinte ao de referência.II- A Prestação de Contas Anual (PCA) deverá ser entregue ao Tribunal pelos Prefeitos e titulares das Mesas de Câmaras Municipais, até 31 de março do exercício seguinte ao de referência.III- A Prestação de Contas Anual (PCA) deverá ser entregue ao Tribunal pelos gestores das sociedades de economia mista, até 30 de junho do exercício seguinte ao de referência.IV- A Prestação de Contas Anual (PCA) deverá ser entregue ao Tribunal pelos demais gestores dos órgãos e poderes públicos do Estado e dos Municípios até 31 de março do exercício seguinte ao de referência.É CORRETO o que se afirma em:
  1. AII e IV apenas.
  2. BI e IV apenas.
  3. CI, II e III apenas
  4. DI, III e IV apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e IV apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução RN-TC-03/2010 do TCE-PB – Prazos de entrega da PCA

Gabarito: letra A (itens II e IV apenas). A Resolução Normativa RN-TC-03/2010 do Tribunal de Contas da Paraíba estabelece prazos específicos para entrega da Prestação de Contas Anual (PCA). Conforme a norma, Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais devem entregar até 31 de março (item II), e os demais gestores estaduais e municipais também até 31 de março (item IV). Já o Governador do Estado tem prazo diverso (não o de 90 dias após início da sessão legislativa), e as sociedades de economia mista seguem o prazo geral de 31 de março, não 30 de junho.

Responsável pela PCA

Prazo (RN-TC-03/2010)

Governador do Estado

31 de março

Prefeitos e Presidentes de Câmaras Municipais

31 de março

Sociedades de economia mista

31 de março

Demais gestores estaduais e municipais

31 de março

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o Governador do Estado deve entregar a PCA até 90 dias após o início da sessão legislativa. Na RN-TC-03/2010, o prazo para o Governador é 31 de março do exercício seguinte (como para os demais gestores de alto nível), não havendo contagem a partir da sessão legislativa. A banca trocou o prazo correto por um cálculo genérico que não se aplica.

Item II — ✅ Correto

Corresponde exatamente ao disposto na resolução: Prefeitos e titulares das Mesas de Câmaras Municipais devem entregar a PCA até 31 de março do exercício seguinte ao de referência.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que os gestores de sociedades de economia mista entregam a PCA até 30 de junho. A RN-TC-03/2010 estabelece o mesmo prazo dos demais gestores (31 de março) para essas entidades. Não há prazo especial de 30 de junho — este seria, no máximo, para prestações de contas de exercícios encerrados com exigência de balanço consolidado, mas não é o caso.

Item IV — ✅ Correto

Reflete a regra geral: todos os demais gestores de órgãos e poderes públicos do Estado e dos Municípios devem entregar a PCA até 31 de março do exercício seguinte ao de referência. A resolução unifica esse prazo.

Gabarito: letra A — corretos apenas os itens II e IV.

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