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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CPCON 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg117675
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Matinhas - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O servidor João da Mata foi designado para auditar as contas da empresa Domingueira S.A. sob a alegação de que estavam obtendo alguma vantagem ilegal que consequentemente diminuiu o valor de impostos a pagar. Durante a auditoria, solicitou ao senhor Paulo Feliz, administrador da empresa, as Notas Fiscais referentes à compra das mercadorias do estabelecimento. Após fazer circularização, percebeu que algumas notas não estavam compatíveis com as realmente emitidas por terceiros, pois o valor real da compra foi menor do que o constante nas Notas Fiscais de posse da empresa auditada.A ação impetrada por funcionários da companhia acabava reduzindo tributos estaduais e federais e, após investigação policial, verificou-se que o valor da diferença entre as Notas Fiscais era desviado para o senhor Pedro Gastão, que era o funcionário responsável por receber, conferir e atestar a conformidade das Notas Fiscais na empresa Domingueira S.A.Considerando os fatos narrados, sem se ater a quem seria o autor, é CORRETO afirmar que há indícios da prática de crime:
  1. Ade fraude eletrônica (§2º-Ado art. 171 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 14.155/2021).
  2. B) de excesso de exação (§1º do art. 316 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 8.137/1990).
  3. Ccontra a ordem tributária (art. 1º, III da Lei nº 8.137/1990).
  4. Dde duplicata simulada (art. 172 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 8.137/1990).
  5. Ede falsificação de documento público (inciso III do art. 297 do Código Penal, redação dada pela Lei nº 9.983/2000).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — contra a ordem tributária (art. 1º, III da Lei nº 8.137/1990).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem tributária e distinções

Gabarito: letra C. Os fatos narrados indicam que notas fiscais foram falsificadas para reduzir tributos, conduta que se enquadra no art. 1º, III, da Lei 8.137/1990 (crime contra a ordem tributária). As demais alternativas não se amoldam ao caso concreto, conforme a seguir detalhado.

A questão exige conhecimento dos tipos penais especiais e a correta subsunção dos fatos. A narrativa descreve a falsificação de notas fiscais com o objetivo de suprimir tributos, e o desvio do valor da diferença para um funcionário da empresa. Isso configura crime material contra a ordem tributária, que não exige a consumação do pagamento indevido, bastando a conduta de falsificar documento relativo à operação tributável.

Art. 1Lei-8137

Art. 1º — Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [...] III — falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável [...] Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A fraude eletrônica (art. 171, §2º-A, CP) exige a utilização de meios como redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicativo de internet. No caso, a conduta foi a falsificação de notas fiscais físicas (documentos), sem envolvimento de meios eletrônicos específicos. Portanto, não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O excesso de exação (art. 316, §1º, CP) é crime praticado por funcionário público que exige tributo indevido ou emprega meio vexatório na cobrança. Ainda que o auditor João da Mata seja servidor público, a narrativa não descreve conduta sua de exigir tributo indevido; o crime aqui é dos particulares que falsificaram notas fiscais. O desvio para Pedro Gastão é uma apropriação privada, não configura excesso de exação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A falsificação de nota fiscal para reduzir tributo se amolda perfeitamente ao art. 1º, III, da Lei 8.137/1990. A conduta de alterar o valor real das notas fiscais (falsificação) visa suprimir tributos estaduais e federais, caracterizando crime contra a ordem tributária. O fato de o valor da diferença ser desviado para um funcionário da empresa é mero desdobramento, mas o núcleo do crime é a falsificação documental com finalidade tributária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de duplicata simulada (art. 172 CP) consiste em emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida. Embora as notas fiscais não correspondam à realidade, o crime do art. 172 é mais genérico e não exige finalidade de supressão tributária. A Lei 8.137/90, por ser especial, prevalece (especialidade). Além disso, o tipo do art. 172 tem pena menor (detenção de 2 a 4 anos), enquanto o crime tributário é mais grave e específico para o contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falsificação de documento público (art. 297, III, CP) exige que o documento seja público, como os ali elencados (certidão, atestado, etc.). A nota fiscal é documento privado, embora tenha relevância fiscal. A falsificação de nota fiscal para fins tributários é crime contra a ordem tributária, não contra a fé pública. Portanto, inaplicável o art. 297.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que a Lei 8.137/1990 é norma especial para crimes tributários. Quando a conduta envolve falsificação de documento fiscal com o objetivo de suprimir tributo, o crime é contra a ordem tributária, e não contra a fé pública ou estelionato. A especialidade afasta a aplicação dos tipos gerais do Código Penal.

Gabarito: letra C.

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