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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CPCON 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg117681
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Matinhas - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em relação à Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA Proposta de Emenda à Constituição foi aprovada na Câmara dos Deputados com larga maioria de votos, havendo um aumento de votos favoráveis no segundo turno em relação ao primeiro turno em virtude da consciência da justiça fiscal trazida pela mudança legislativa.
  2. BFoi criado o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que, em sua instância máxima de deliberação contará com a representação paritária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sob a presidência de um representante da União.
  3. CCada ente federativo fixará sua alíquota própria do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios por lei específica.
  4. DPor força da Emenda Constitucional nº 132/2023, o imposto de competência dos Municípios sobre serviços de qualquer natureza fica extinto a partir de 2035.
  5. ECom a finalidade de evitar a queda da arrecadação tributária dos municípios, em que pese a tentativa de parcela do Congresso Nacional em sentido contrário, não haverá redução da alíquota do ISS mesmo após instituído o imposto previsto no art. 156-A da Constituição da República Federativa do Brasil, passando a não ser mais cobrado o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza a partir de 2033.
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GabaritoC — Cada ente federativo fixará sua alíquota própria do imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios por lei específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária (EC 132/2023) – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Gabarito: letra C. Conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e cada ente federativo fixará sua alíquota própria por meio de lei específica (art. 156-A da CF/88). Essa é a regra central introduzida pela reforma tributária, eliminando a uniformidade de alíquotas e dando autonomia a cada ente.

A banca testa o conhecimento das principais alterações trazidas pela EC 132/2023, especialmente sobre o novo IBS e as regras de transição. É essencial compreender a estrutura dual do IVA brasileiro (IBS + CBS) e a manutenção da competência tributária dos entes, agora com maior flexibilidade para fixar alíquotas.

1Competência compartilhada
Estados
DF
Municípios
2Alíquota própria
Fixada por lei específica
Cada ente define
3Comitê Gestor (art. 156-B)
Representantes dos entes
Presidência eleita entre membros
Não presidido pela União
4Transição
ISS extinto em 2033
Não em 2035
IBS (EC 132/2023)
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IBS (EC 132/2023): Competência compartilhada (Estados, DF, Municípios); Alíquota própria (Fixada por lei específica, Cada ente define); Comitê Gestor (art. 156-B) (Representantes dos entes, Presidência eleita entre membros, Não presidido pela União); Transição (ISS extinto em 2033, Não em 2035)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação sobre o processo de votação na Câmara dos Deputados é factualmente imprecisa e subjetiva. Não há previsão constitucional ou legal que fundamente essa descrição; trata-se de juízo de valor sem lastro normativo. A EC 132/2023 foi aprovada nos termos do art. 60 da CF, mas o detalhamento da votação não é objeto de análise jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Comitê Gestor do IBS foi criado, mas sua composição na instância máxima de deliberação NÃO é paritária nem presidida por representante da União. Conforme o art. 156-B da CF (introduzido pela EC 132/2023), o Comitê Gestor é composto por representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com presidência eleita entre seus membros, e não pela União. A alternativa inverte a composição e a presidência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 156-A, §1º, I, da CF, cada Estado, Distrito Federal e Município poderá fixar sua alíquota própria do IBS por meio de lei específica (ordinária). Essa é uma das principais inovações da reforma, permitindo que cada ente defina sua carga tributária dentro dos limites estabelecidos em lei complementar. A alternativa reproduz exatamente esse comando.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O imposto municipal sobre serviços (ISS) não é extinto em 2035, mas sim a partir de 2033, com a entrada em vigor integral do IBS. Durante o período de transição (2027-2033), as alíquotas do ISS serão gradualmente reduzidas até sua completa substituição. A alternativa troca o prazo correto (2033) por 2035, configurando erro intencional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação é contraditória com as regras de transição. A EC 132/2023 prevê expressamente a redução gradual das alíquotas do ISS até sua extinção em 2033. Dizer que “não haverá redução da alíquota do ISS” nega o texto constitucional. Além disso, o IBS substituirá integralmente o ISS, e não haverá cobrança simultânea após 2033. A alternativa confunde o leitor com uma falsa garantia de manutenção da arrecadação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com os prazos de extinção do ISS (2033 x 2035) e tenta induzir o candidato a acreditar que o ISS não será reduzido. Memorize: a transição completa ocorre até 2033, quando o IBS passa a vigorar em sua totalidade e os tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) deixam de existir.

Gabarito: letra C.

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