Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg118478
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Cariri - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
As regras de matrimônio e parentesco devem ser de conhecimento de um Auditor Fiscal por trazerem reflexos ao instituto da responsabilidade tributária. O senhor Irinaldo de Base, casado em regime de comunhão parcial, foi assassinado em 05 de maio de 2022, deixando uma dívida tributária para com o município de Calvário Seco e foram notificadas as seguintes pessoas, na condição de responsável tributário:I- Lineu Pecúnio, filho do senhor Irinaldo de Base, nascido em 19 de maio de 2022.II- Hermínia Caxias, que apesar de ter sido condenada por tentar a prática de homicídio doloso do senhor Irinaldo de Base em 29 de abril de 2020, estava em seu testamento como herdeira.III- Pietá de Base, esposa do senhor Irinaldo, com quem morou até o fim da vida dele.IV- Arlequina Souto, concubina do senhor Irinaldo, nomeada herdeira em testamento.Qual(is) da(s) afirmativa(s) apresenta(m) CORRETAMENTE os responsáveis pessoalmente pelos tributos devidos pelo senhor Irinaldo de Base?
AI, II, III e IV.
BII e IV apenas.
CIII apenas.
DIII e IV apenas.
EI e III apenas.
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GabaritoE — I e III apenas.
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Responsabilidade Tributária por Sucessão
Gabarito: letra E (apenas os itens I e III estão corretos). O filho póstumo (nascido após a morte, mas concebido antes) é herdeiro necessário e, portanto, responsável tributário nos limites da herança. A esposa, casada em comunhão parcial, é meeira e herdeira, respondendo pela dívida tributária até o valor da meação. Já a condenada por homicídio doloso contra o falecido é excluída da sucessão por indignidade (CC, art. 1.814, I), e a concubina não pode ser herdeira quando o testador é casado (CC, art. 1.801, III). Dessa forma, as afirmativas II e IV são incorretas.
Responsabilidade tributária por sucessão
1Herdeiros necessários
Descendentes (filhos, netos)
Ascendentes (pais, avós)
Cônjuge sobrevivente
2Excluídos da sucessão
Indignidade (art. 1.814, CC)
Homicídio doloso contra o falecido
Concubina (art. 1.801, III, CC)
Relação extraconjugal de pessoa casada
3Limite da responsabilidade
Até o valor do quinhão hereditário
Até o valor da meação (cônjuge)
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Item I — ✅ Correto
Lineu, filho póstumo, é herdeiro necessário (descendente). O Código Civil determina que são legitimados a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão (art. 1.798). Como a dívida é do falecido, o herdeiro responde pelos tributos devidos até o limite do quinhão hereditário, nos termos do CTN. Portanto, está correto.
Item II — ❌ Incorreto
Hermínia foi condenada por tentativa de homicídio doloso contra o autor da herança. O art. 1.814, I, do CC declara excluídos da sucessão os herdeiros que cometerem homicídio doloso contra o falecido. Mesmo tendo sido nomeada em testamento, a indignidade a torna incapaz de suceder. Logo, não é responsável tributário.
Item III — ✅ Correto
Pietá, esposa em regime de comunhão parcial, é meeira (direito à metade dos bens comuns) e herdeira concorrente com os descendentes (art. 1.829, I, CC). Como cônjuge sobrevivente, responde pelos tributos devidos até o limite da meação e do quinhão hereditário. Item correto.
Item IV — ❌ Incorreto
Arlequina é concubina (relação extraconjugal de pessoa casada). O art. 1.801, III, do CC proíbe que o testador casado beneficie a concubina como herdeira, salvo se separado judicialmente há mais de cinco anos. Portanto, o testamento é nulo nessa parte, e ela não adquire a qualidade de herdeira. Consequentemente, não é responsável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento das hipóteses de exclusão da sucessão. O candidato pode pensar que todo herdeiro nomeado em testamento (itens II e IV) é responsável, mas a lei exclui o herdeiro indigno (que atentou contra a vida do autor da herança) e a concubina (se o testador é casado). Memorize os arts. 1.814 e 1.801 do CC.
Gabarito: letra E — corretos apenas os itens I e III.