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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CPCON 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg118481
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Cariri - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
A Prefeitura Municipal de Reformópolis pretende realizar um serviço de pavimentação nas avenidas principais da cidade, ciente que essa obra vai promover valorização imobiliária. Tendo sido instituída contribuição de melhoria, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição pela quantidade de imóveis situados na zona beneficiada, sem qualquer possibilidade de existência de distinção de valores.
  2. BPor ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
  3. CAlei relativa à contribuição de melhoria regulamentará processo administrativo de instrução e julgamento, não cabendo apreciação judicial.
  4. DA delimitação da zona beneficiada, realizada após estudo de engenharia, deverá ser definida em portaria.
  5. EEm função do princípio do contraditório e da ampla defesa, os interessados podem impugnar o orçamento do custo da obra no prazo máximo de 15 dias.
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GabaritoB — Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo cálculo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria – Lançamento e Notificação

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o §2º do art. 82 do CTN, que determina que, por ocasião do lançamento, cada contribuinte deve ser notificado do montante, forma, prazos e elementos do cálculo. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo.

A questão exige conhecimento literal do art. 82 do CTN, que estabelece os requisitos mínimos da lei instituidora da contribuição de melhoria. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Afirmação

Fundamento no CTN (Art. 82)

Correta?

A

Rateio pelo número de imóveis, sem distinção de valores.

§1º: rateio em função dos fatores individuais de valorização.

B

Notificação do contribuinte com montante, forma, prazos e elementos do cálculo.

§2º: transcrição literal do dispositivo.

C

Processo administrativo sem possibilidade de apreciação judicial.

Inciso III: ressalva expressa da apreciação judicial.

D

Delimitação da zona beneficiada por portaria.

Inciso I: delimitação por lei (ou decreto, conforme doutrina, mas não portaria).

E

Prazo de 15 dias para impugnar o orçamento do custo da obra.

Inciso II: prazo de 30 dias (e não 15).

  1. 1Lei instituidora (art. 82, I)
  2. 2Orçamento do custo da obra
  3. 3Delimitação da zona beneficiada
  4. 4Rateio por fatores de valorização
  5. 5Notificação do contribuinte (§2º)
  6. 6Lançamento e cobrança
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o rateio é feito pela simples divisão do custo pela quantidade de imóveis, sem distinção de valores. O CTN determina o contrário:

Art. 82, §1CTN

Código Tributário Nacional, art. 82, §1º: "A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização."

Portanto, há distinção sim: cada imóvel contribui proporcionalmente à sua valorização individual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do §2º do art. 82:

Art. 82, §2CTN

Código Tributário Nacional, art. 82, §2º: "Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo cálculo."

A alternativa transcreve corretamente todos os elementos, sendo a única em conformidade com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei regulamentará o processo administrativo de instrução e julgamento, "não cabendo apreciação judicial". O CTN expressamente ressalva a possibilidade de revisão judicial:

Art. 82CTN

Código Tributário Nacional, art. 82, III: "regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial."

Logo, cabe sim apreciação judicial. A alternativa erra ao excluir essa possibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a delimitação da zona beneficiada será definida em portaria. O CTN exige que seja feita por lei (ou, no mínimo, com base em lei que estabeleça os elementos mínimos):

Art. 82CTN

Código Tributário Nacional, art. 82, I: "publicação prévia dos seguintes elementos: [...] d) delimitação da zona beneficiada;"

O caput do art. 82 determina que "a lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos". Portanto, a delimitação deve constar da lei ou ser objeto de ato normativo previsto em lei, não de mera portaria. Ademais, o §1º do art. 82 remete à lei para definição do rateio, o que reforça a necessidade de base legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona prazo de 15 dias para impugnação. O CTN estabelece prazo mínimo de 30 dias:

Art. 82CTN

Código Tributário Nacional, art. 82, II: "fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior."

Assim, o prazo não pode ser inferior a 30 dias. A alternativa reduz para 15, o que é inválido.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros comuns: (1) achar que o rateio é por divisão igualitária (alternativa A), quando na verdade leva em conta fatores individuais de valorização; (2) confundir o prazo de impugnação (30 dias) com prazos menores de outros institutos (15 dias são comuns em outras áreas). Fique atento à literalidade!

Gabarito: letra B.

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