Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg118482
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Cariri - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
João, morador de Fiscolândia, adquiriu em 01 de março de 2023, um imóvel em São José dos Tributos, onde residiu até 23 de maio de 2023, tendo alugado o imóvel em 14 de julho do mesmo ano ao senhor Martinho.O município de São José dos Tributos havia instituído em 12 de dezembro de 2020 uma taxa sobre o serviço de coleta de resíduo domiciliar, cujo fato gerador é a utilização efetiva ou potencial do serviço público da coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição diretamente pelo município ou mediante concessão, sendo sujeito passivo apenas o proprietário de bem imóvel e a cobrança efetuada a cada dia 05 de agosto, aniversário da cidade.Após receber uma guia de cobrança do tributo, ficou indignado em virtude do valor cobrado em relação ao ano de 2023 e procurou a repartição tributária para esclarecimentos munido do contrato de locação firmado entre ele e o senhor Martinho.Na condição de auditor fiscal do município de São José dos Tributos, qual a alternativa que apresenta a resposta CORRETA a ser dada ao senhor João?
AEm que pese não mais residir em São José dos Tributos, o senhor João é sujeito passivo da obrigação principal por ser proprietário de imóvel, não podendo utilizar o contrato de locação para se opor à Fazenda Pública
BSe o senhor João conseguir comprovar o período em que efetivamente residiu em seu imóvel sito em São José dos Tributos, poderá ter abatimento no valor devido à proporção dos dias em que efetivamente utilizou o serviço de coleta de resíduo domiciliar.
CO senhor Martinho, responsável tributário em decorrência do contrato de locação, é quem deve efetuar o pagamento da taxa e somente se ele não efetuar o pagamento é que o senhor João deve ser cobrado.
DA instituição da taxa por lei obriga o pagamento do tributo por quem residia no imóvel em 05 de agosto, isto é, o senhor Martinho, mesmo que ainda não tenha sido criado o serviço de coleta de resíduo domiciliar.
ESe a propriedade do imóvel fosse de uma entidade religiosa, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes, o tributo não poderia ser cobrado em virtude de expressa determinação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Em que pese não mais residir em São José dos Tributos, o senhor João é sujeito passivo da obrigação principal por ser proprietário de imóvel, não podendo utilizar o contrato de locação para se opor à Fazenda Pública
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Taxa de coleta de resíduos e sujeito passivo
Gabarito: Letra A. João, como proprietário do imóvel, é o sujeito passivo da taxa de coleta de resíduos instituída pelo município, independentemente de residir ou não no imóvel. O contrato de locação não pode ser oposto à Fazenda Pública para transferir a responsabilidade tributária, conforme o art. 123 do Código Tributário Nacional (CTN).
A banca testa dois pontos centrais: (1) quem a lei municipal define como contribuinte – exclusivamente o proprietário – e (2) o limite da eficácia das convenções particulares frente ao fisco. A imunidade religiosa (alternativa E) também é testada, mas apenas para impostos, não para taxas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei municipal estabeleceu que o sujeito passivo da taxa é apenas o proprietário do imóvel. João é proprietário, logo é o contribuinte. O contrato de locação com Martinho é uma convenção particular que, nos termos do art. 123 do CTN, não pode ser oposta à Fazenda Pública para alterar a responsabilidade pelo tributo. Assim, ainda que João não resida mais no imóvel, ele continua obrigado ao pagamento da taxa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A taxa de coleta de resíduos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço, que é posto à disposição independentemente da efetiva residência. A lei municipal não prevê abatimento proporcional ao período de residência. A inexistência de uso efetivo não reduz o valor da taxa, salvo disposição legal em contrário, o que não ocorre no caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei municipal determina que o sujeito passivo é exclusivamente o proprietário. Martinho, locatário, não é contribuinte nem responsável tributário pela taxa, a menos que a lei assim o dispusesse (o que não ocorreu). O contrato de locação pode prever o reembolso, mas não transfere a obrigação tributária perante o fisco. Portanto, a responsabilidade primária é de João, não de Martinho.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato gerador da taxa é a utilização efetiva ou potencial do serviço, e o sujeito passivo é o proprietário, não o residente na data de vencimento (05/08). Mesmo que Martinho residisse no imóvel em 05/08, ele não é contribuinte da taxa por força da lei municipal. Além disso, a taxa exige a efetiva prestação ou disponibilidade do serviço; cobrar taxa por serviço inexistente seria inconstitucional (art. 77, CTN).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, alínea 'b' da Constituição Federal alcança apenas impostos, não taxas. As entidades religiosas e suas organizações assistenciais e beneficentes são imunes aos impostos, mas permanecem obrigadas ao pagamento de taxas (como a de coleta de resíduos), desde que o serviço seja específico e divisível, conforme entendimento pacífico do STF (Súmula 724).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) achar que o locatário se torna sujeito passivo da taxa – mas a lei municipal definiu apenas o proprietário; (2) imaginar que a imunidade religiosa abrange taxas – mas a imunidade do art. 150, VI, 'b' é restrita aos impostos. Lembre-se: convenções particulares (contrato de locação) nunca alteram a relação tributária com o fisco (CTN, art. 123).