Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CPCON 2024
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg118483
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Cariri - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Seguindo a teoria tripartite, o Código Tributário Nacional classifica os tributos como impostos, taxas e contribuições de melhoria. Sobre tributo, é CORRETO afirmar que:
Anos casos previsos em lei, pode ser instituído tributo em razão de sanção de ato lícito.
Ba destinação legal do produto da arrecadação do tributo é essencial para qualificar sua natureza jurídica específica.
Ca contribuição sobre o custeio do serviço de iluminação pública é um caso típico de taxa cobrada em função de serviço público posto à disposição do contribuinte.
Dtributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ea natureza jurídica específica do tributo é determinada pelas características formais adotadas pela lei.
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GabaritoD — tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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Conceito de Tributo (CTN Art. 3)
Gabarito: letra D. A definição legal de tributo está no art. 3º do CTN, que reproduz exatamente o texto da alternativa D: "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." As demais alternativas ou contrariam dispositivos do CTN ou confundem espécies tributárias.
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Tributo pode ser instituído em razão de sanção de ato lícito
Art. 3º do CTN: tributo não constitui sanção de ato ilícito
❌ Incorreta
B
Destinação legal do produto da arrecadação é essencial para qualificar a natureza jurídica
Art. 4º, II, do CTN: destinação legal é irrelevante
❌ Incorreta
C
COSIP é caso típico de taxa
Art. 149-A da CF: COSIP é contribuição especial; taxa exige serviço específico e divisível
❌ Incorreta
D
Tributo é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela exprimível, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
Art. 3º do CTN (reprodução literal)
✅ Correta (Gabarito)
E
Natureza jurídica específica do tributo é determinada pelas características formais adotadas pela lei
Art. 4º, I, do CTN: natureza jurídica é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes características formais
❌ Incorreta
Tributo (art. 3º CTN)
1Prestação pecuniária compulsória
2Em moeda ou valor nela exprimível
3Não constitui sanção de ato ilícito
4Instituída em lei
5Cobrança vinculada
6Natureza jurídica (art. 4º CTN)
Determinada pelo fato gerador
Irrelevante: denominação
Irrelevante: destinação da arrecadação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pode haver tributo "em razão de sanção de ato lícito". O art. 3º do CTN é categórico: tributo não constitui sanção de ato ilícito. Logo, a alternativa é falsa. (Erro: contraria dispositivo.)
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a destinação legal do produto da arrecadação é essencial para qualificar a natureza jurídica do tributo. O art. 4º, II, do CTN determina que é irrelevante a destinação legal. Portanto, errada. (Erro: contraria dispositivo.)
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é "um caso típico de taxa". A COSIP é uma contribuição especial (art. 149-A da CF), não uma taxa. Taxa exige serviço público específico e divisível, o que não se aplica à iluminação pública. Portanto, a alternativa confunde as espécies tributárias. (Erro: troca de conceito entre contribuição e taxa.)
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito legal de tributo do art. 3º do CTN, conforme transcrito acima. Todos os elementos estão presentes: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor exprimível, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelas características formais adotadas pela lei. O art. 4º, I, do CTN afirma o contrário: são irrelevantes a denominação e demais características formais. A natureza é determinada pelo fato gerador. (Erro: contraria dispositivo.)
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)
Gabarito: letra D — único enunciado que corresponde literalmente ao art. 3º do CTN.