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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CPCON 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg118483
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Cariri - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Seguindo a teoria tripartite, o Código Tributário Nacional classifica os tributos como impostos, taxas e contribuições de melhoria. Sobre tributo, é CORRETO afirmar que:
  1. Anos casos previsos em lei, pode ser instituído tributo em razão de sanção de ato lícito.
  2. Ba destinação legal do produto da arrecadação do tributo é essencial para qualificar sua natureza jurídica específica.
  3. Ca contribuição sobre o custeio do serviço de iluminação pública é um caso típico de taxa cobrada em função de serviço público posto à disposição do contribuinte.
  4. Dtributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  5. Ea natureza jurídica específica do tributo é determinada pelas características formais adotadas pela lei.
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GabaritoD — tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo (CTN Art. 3)

Gabarito: letra D. A definição legal de tributo está no art. 3º do CTN, que reproduz exatamente o texto da alternativa D: "tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." As demais alternativas ou contrariam dispositivos do CTN ou confundem espécies tributárias.

Art. 3CTN

Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 4º — A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I — a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II — a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Tributo pode ser instituído em razão de sanção de ato lícito

Art. 3º do CTN: tributo não constitui sanção de ato ilícito

❌ Incorreta

B

Destinação legal do produto da arrecadação é essencial para qualificar a natureza jurídica

Art. 4º, II, do CTN: destinação legal é irrelevante

❌ Incorreta

C

COSIP é caso típico de taxa

Art. 149-A da CF: COSIP é contribuição especial; taxa exige serviço específico e divisível

❌ Incorreta

D

Tributo é prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela exprimível, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

Art. 3º do CTN (reprodução literal)

✅ Correta (Gabarito)

E

Natureza jurídica específica do tributo é determinada pelas características formais adotadas pela lei

Art. 4º, I, do CTN: natureza jurídica é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes características formais

❌ Incorreta

Tributo (art. 3º CTN)
  • 1Prestação pecuniária compulsória
  • 2Em moeda ou valor nela exprimível
  • 3Não constitui sanção de ato ilícito
  • 4Instituída em lei
  • 5Cobrança vinculada
  • 6Natureza jurídica (art. 4º CTN)
    • Determinada pelo fato gerador
    • Irrelevante: denominação
    • Irrelevante: destinação da arrecadação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que pode haver tributo "em razão de sanção de ato lícito". O art. 3º do CTN é categórico: tributo não constitui sanção de ato ilícito. Logo, a alternativa é falsa. (Erro: contraria dispositivo.)

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a destinação legal do produto da arrecadação é essencial para qualificar a natureza jurídica do tributo. O art. 4º, II, do CTN determina que é irrelevante a destinação legal. Portanto, errada. (Erro: contraria dispositivo.)

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) é "um caso típico de taxa". A COSIP é uma contribuição especial (art. 149-A da CF), não uma taxa. Taxa exige serviço público específico e divisível, o que não se aplica à iluminação pública. Portanto, a alternativa confunde as espécies tributárias. (Erro: troca de conceito entre contribuição e taxa.)

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito legal de tributo do art. 3º do CTN, conforme transcrito acima. Todos os elementos estão presentes: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor exprimível, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelas características formais adotadas pela lei. O art. 4º, I, do CTN afirma o contrário: são irrelevantes a denominação e demais características formais. A natureza é determinada pelo fato gerador. (Erro: contraria dispositivo.)

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra D — único enunciado que corresponde literalmente ao art. 3º do CTN.

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