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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg118484
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Cariri - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
A Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988 afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir tributos. Dentre os itens a seguir, assinale a alternativa CORRETA em que consta tributo instituído pelos Municípios:
  1. Acontribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
  2. Bcontribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas com sede em sua região geográfica.
  3. Cempréstimo compulsório para pagamento da folha de servidores do município.
  4. Dimposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato gratuito, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  5. Eimposto sobre a propriedade territorial rural.
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GabaritoA — contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária dos Municípios

Gabarito: letra A. A única alternativa que descreve corretamente um tributo instituível pelos Municípios é a contribuição para a iluminação pública (COSIP), prevista no art. 149-A da CF (introduzido pela EC 39/2002). As demais alternativas ou descrevem tributos de competência de outros entes ou contêm erro na definição do tributo.

A questão exige conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias. O art. 156 da CF lista os impostos municipais (IPTU, ITBI, ISS), e o art. 149-A autoriza a contribuição de iluminação pública. Já os empréstimos compulsórios são privativos da União (art. 148), as contribuições de interesse de categorias profissionais são federais (art. 149) e o ITR é federal (art. 153, VI).

Tributo

Competência

Fundamento CF

COSIP (iluminação pública)

Município

Art. 149-A

Contribuição de categorias profissionais

União ❌

Art. 149

Empréstimo compulsório

União ❌

Art. 148

ITBI (transmissão inter vivos onerosa)

Município

Art. 156, II

ITR (propriedade territorial rural)

União ❌

Art. 153, VI

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contribuição para o custeio, expansão e melhoria do serviço de iluminação pública (COSIP) é de competência municipal, conforme o art. 149-A da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 39/2002). O STF já firmou entendimento de que a contribuição pode abranger também a expansão e melhoria do serviço. Embora o texto da alternativa mencione também "sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos", a banca considerou a alternativa correta, não havendo elementos no contexto para refutá-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas (ex.: contribuição sindical, contribuição confederativa) são de competência da União, conforme art. 149 da CF. Os Municípios não podem instituí-las. A alternativa confunde a competência federal com a municipal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os empréstimos compulsórios são privativos da União, como expressamente dispõe o art. 148 da CF:

Art. 148CF/88

Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional...

Municípios não detêm essa competência, logo a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O imposto sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis por ato oneroso (ITBI) é de competência municipal, conforme art. 156, II da CF. A alternativa erra ao mencionar "ato gratuito", pois o ITBI incide apenas sobre transmissões onerosas; as transmissões gratuitas (doação) são de competência estadual (ITCD). Veja o texto constitucional:

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ... II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "oneroso" por "gratuito", levando o candidato a confundir o ITBI (municipal, oneroso) com o ITCD (estadual, gratuito). Memorize: ITBI = compra e venda (oneroso); ITCD = doação e herança (gratuito).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é de competência da União (art. 153, VI da CF). Não pode ser instituído pelos Municípios. A alternativa confunde a competência federal com a municipal.

Conclusão: Apenas a alternativa A descreve corretamente um tributo municipal, sendo a resposta correta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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