Direitos Fundamentais Incluídos por Emenda Constitucional
Gabarito: letra A (II e IV). A questão exige identificar quais direitos e garantias fundamentais foram introduzidos na Constituição Federal por emendas após 1988. O item I é original (art. 5º, XXXV), o item III é original (art. 5º, L), enquanto o item II (proteção de dados pessoais) foi inserido pela EC 115/2022 e o item IV (duração razoável do processo) pela EC 45/2004.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV). Esse dispositivo já constava no texto original de 1988, portanto não foi incluído posteriormente.
Item II — ✅ Correto
O direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, foi introduzido pelo art. 5º, LXXIX, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 115/2022. É, portanto, uma inclusão posterior a 1988.
Item III — ❌ Incorreto
A garantia de condições para que presidiárias permaneçam com seus filhos durante o período de amamentação está prevista no art. 5º, L, que integra o texto originário da Constituição. Não se trata de inclusão por emenda.
Item IV — ✅ Correto
A razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação, nos âmbitos judicial e administrativo, foi inserida pelo art. 5º, LXXVIII, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário). Logo, é posterior a 1988.
Conclusão: Apenas os itens II e IV foram acrescidos por emendas constitucionais após a promulgação da CF/88. Portanto, a alternativa correta é a A.