Questão de Direito Sanitário — Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária — CPCON 2024
Direito SanitárioSistema Nacional de Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Código
- qg118957
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de São José de Piranhas - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Vigilância Sanitária
Em 2004, A Diretoria Colegiada da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos e visando a proteção à saúde da população, aprovou a RDC N° 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Em relação item “4.10 exposição ao consumo do alimento preparado”, avalie as proposições a seguir.I- Os ornamentos e plantas localizados na área de consumação ou refeitório não devem constituir fonte de contaminação para os alimentos preparados.II- Os utensílios utilizados na consumação do alimento, tais como pratos, copos, talheres, devem ser descartáveis ou, quando feitos de material não-descartável, devidamente higienizados, sendo armazenados em local protegido.III- A área do serviço de alimentação, onde se realiza a atividade de recebimento de dinheiro, cartões e outros meios utilizados para o pagamento de despesas, deve ser reservada. Os funcionários responsáveis por essa atividade não devem manipular alimentos preparados, embalados ou não.IV- As áreas de exposição do alimento preparado e de consumação ou refeitório devem ser mantidas organizadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias. Os equipamentos, móveis e utensílios disponíveis nessas áreas devem ser compatíveis com as atividades, em número suficiente e em adequado estado de conservação.V- A temperatura dos equipamentos necessários à exposição ou distribuição de alimentos preparados não necessita de temperaturas controladas ou monitoradas.É CORRETO o que se afirma apenas em:
- AIII, IV e V.
- BI, II e III e V.
- CI, II, III e IV.
- DII e V.
- EI e IV.