Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Lagoa Seca (Paraíba) — CPCON 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Lagoa Seca (Paraíba)
- Código
- qg119774
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Lagoa Seca - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
A respeito dos benefícios previdenciários dispostos na Lei Municipal Complementar nº 002/2024, é CORRETO afirmar que:
- Ase o servidor, após filiação ao IPSER, torna-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros previstos no caput serão proporcionalmente alterados, considerando-se o número de anos em que exerceu as funções do cargo público sem e com deficiência, observando o grau correspondente, conforme previsto no regulamento do Regime Geral de Previdência Social.
- Bo servidor público cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação destes agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, será aposentado voluntariamente, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 58 (cinquenta e oito) anos de idade; 25 (vinte e cinco) anos de contribuição e de efetiva exposição a agentes nocivos; 15 (quinze) anos de efetivo exercício de serviço público; 10 (dez) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
- Co servidor público beneficiário do RPPS com deficiência será aposentado voluntariamente, desde que cumpridos o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, cumpridos os seguintes requisitos: 15 (quinze) anos de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de contribuição, se homem, no caso de deficiência grave.
- Dé permitido o cômputo do tempo de contribuição de efetivo exercício das funções de magistério de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para aposentadoria, em que o professor esteve à disposição de outro órgão fora da unidade escolar.
- Eo servidor público titular do cargo de professor será aposentado voluntariamente, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem; 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, exclusivamente, em efetivo exercício das funções de magistério, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou Médio e nos demais casos de professor; 15 (quinze) anos de efetivo exercício no serviço público e 10 (dez) anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.