Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — IV - UFG 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg120327
Banca
IV - UFG
Órgão
Câmara de Anápolis - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
CS-UFG - - Analista de Controle Interno
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à administração previstos na Lei Anticorrupção, Lei Federal n° 12.846/2013, que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de
Adois anos contados do início da vigência do contrato administrativo celebrado pela administração pública.
Btrês anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
Cquatro anos contados do início da vigência do acordo com a administração pública.
Dcinco anos do fato gerador da efetivação do ato contra a administração pública.
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GabaritoB — três anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
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Acordo de leniência – Lei nº 12.846/2013
Gabarito: letra B. O descumprimento do acordo de leniência acarreta o impedimento de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados do conhecimento pela administração pública do descumprimento, conforme a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
A questão exige a memorização do prazo e do marco inicial específicos. A banca utiliza distratores com prazos e marcos diferentes para confundir o candidato.
Descumprimento do acordo de leniência: Prazo de impedimento (3 anos); Marco inicial (Conhecimento pela administração); Distratores comuns (2 anos (vigência do contrato), 4 anos (vigência do acordo), 5 anos (fato gerador))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 2 anos contados do início da vigência do contrato administrativo. O prazo correto é de 3 anos, e o marco inicial não é a vigência do contrato, mas o conhecimento do descumprimento pela administração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata previsão legal: 3 anos contados do conhecimento do descumprimento pela administração pública. Esse é o prazo estabelecido no art. 16, § 3º da Lei nº 12.846/2013.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 4 anos contados do início da vigência do acordo. O prazo é de 3 anos, e o marco é o conhecimento do descumprimento, não a vigência do acordo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica prazo de 5 anos a contar do fato gerador do ato lesivo. O prazo é de 3 anos, e o marco inicial é o conhecimento do descumprimento, não a data do ato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo (2, 4 ou 5 anos) e o marco inicial (início do contrato, vigência do acordo, fato gerador). Memorize: 3 anos a contar do conhecimento do descumprimento pela administração.